
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4402 de 12 de Maio de 2022
Art. 1º. –
Fica desafetado imóvel público localizado na Vila Fátima, designada de Praça Pública, da quadra 45-F, área total de 5.600,00 m² (cinco mil e seiscentos metros quadrados), Matrícula n°: 60.528, passando o mesmo a pertencer o acervo de bens públicos dominicais desta municipalidade.
Art. 2º. –
Autoriza o Poder Executivo Municipal, nos limites dos artigos 29, VIII e 92, §1º, ambos da Lei Orgânica do Munícipio de Jataí, a realizar a cessão de uso de parte de bem público de Matrícula n°: 60.528, correspondente à 1.500,00 m² (mil e quinhentos metros quadrados) para a Justiça Federal de Primeiro Grau em Goiás, devidamente inscrita no CNPJ n°: 05.439.950/0001-30.
§ 1º –
A cessão de uso terá vigência pelo prazo de 10 anos.
§ 2º –
Fica dispensada a realização de procedimento licitatório para a cessão de uso, nos termos do artigo 17, §2, inciso II, da Lei 8.666/93.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2192/2022
(13 de Maio de 2022)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 898 de 11 de Maio de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 29 de 2022
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 49/2022 (Executivo)
Data: 4 de Maio de 2022
Data: 4 de Maio de 2022
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 6 de Maio de 2022 às 11:11
“Desafeta bem público e autoriza o Chefe do Executivo Municipal a realizar Cessão de Uso de Bem Público, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.