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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4402 de 12 de Maio de 2022

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Desafeta bem público e autoriza o Chefe do Executivo Municipal a realizar Cessão de Uso de Bem Público, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO DE JATAÍ, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica desafetado imóvel público localizado na Vila Fátima, designada de Praça Pública, da quadra 45-F, área total de 5.600,00 m² (cinco mil e seiscentos metros quadrados), Matrícula n°: 60.528, passando o mesmo a pertencer o acervo de bens públicos dominicais desta municipalidade.
        Art. 2º. –  Autoriza o Poder Executivo Municipal, nos limites dos artigos 29, VIII e 92, §1º, ambos da Lei Orgânica do Munícipio de Jataí, a realizar a cessão de uso de parte de bem público de Matrícula n°: 60.528, correspondente à 1.500,00 m² (mil e quinhentos metros quadrados) para a Justiça Federal de Primeiro Grau em Goiás, devidamente inscrita no CNPJ n°: 05.439.950/0001-30.
          § 1º –  A cessão de uso terá vigência pelo prazo de 10 anos.
            § 2º –  Fica dispensada a realização de procedimento licitatório para a cessão de uso, nos termos do artigo 17, §2, inciso II, da Lei 8.666/93.
              Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 12 dias do mês de maio de 2022.

                Humberto de Freitas Machado
                Prefeito Municipal



                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 29 de 2022
                  Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 49/2022 (Executivo)
                  Data: 4 de Maio de 2022
                  Assinatura Digital
                  Acacio Micena Coutinho Assinado em: 6 de Maio de 2022 às 11:11
                  “Desafeta bem público e autoriza o Chefe do Executivo Municipal a realizar Cessão de Uso de Bem Público, e dá outras providências”.
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.