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Lei Ordinária nº 4387 de 15 de Março de 2022

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Autoriza firmar Termo de Colaboração, nos moldes da Lei n.º 13.019/2014, e repassar recursos para Associação Adote Animais Jataí, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO DE JATAÍ, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração nos moldes do art. 16 c/c art.42 da Lei n.º 13.019/2014, com Associação Adote Animais Jataí, CNPJ: 21.736.766/0001-09.
        § 1º –  A finalidade do repasse será para construção do Centro de Castração e Reabilitação Animal de Jataí.
          § 2º –  A transferência de recursos na ordem de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil) para custeio e R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil) para a obras.
            § 3º –  Fica proibido à vinculação de qualquer membro da Associação Adote Animais nas eleições de 2022, sob pena de não repasse da verba, a ser apurada no momento da transferência do recurso.
              Art. 2º. –  As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo Orçamento Vigente, dotação orçamentária: 28.122.2839.9.029- 3.3.50.41.00.
                Art. 3º. –  Fica dispensado o chamamento público nos moldes do art.31, II, da Lei n.º 13.019/2014.
                  Art. 4º. –  A entidade beneficiária deverá preencher todos os requisitos previstos na Lei n.º 13.019/2014 e, ainda, prestar contas na forma da legislação federal mencionada.
                    Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                      Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 15 dias do mês de março de 2022.

                      Humberto de Freitas Machado
                      Prefeito Municipal



                        Diário Oficial

                        Normas Relacionadas


                        Matéria Legislativa

                        Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 11 de 2022
                        Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.