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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4384 de 24 de Fevereiro de 2022

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Altera a Lei Ordinária nº 3.825 de 24 de agosto de 2016 e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Altera o inciso I e acrescenta alínea “c” ao artigo 1º da Lei Ordinária nº 3.825 de 24 de agosto de 2016, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
        I  –  Poligonal contendo figura geométrica com área máxima de 490.000 m² localizada no espaço urbano de acordo com as seguintes condições:
        c)  –  atenda prerrogativa exclusiva de decisão do Município quanto ao perímetro traçado em virtude da integração com sistema viário definido para a localidade.”
        Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2022.

           

          Humberto de Freitas Machado
          Prefeito Municipal



            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 6 de 2022
            Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 9/2022 (Executivo)
            Data: 18 de Fevereiro de 2022
            Assinatura Digital
            Acacio Micena Coutinho Assinado em: 18 de Fevereiro de 2022 às 09:11
            “Altera a Lei Ordinária nº 3.825 de 24 de agosto de 2016 e dá outras providências”.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.