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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4382 de 24 de Fevereiro de 2022

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Autoriza a Prefeitura de Jataí a celebrar convênio com a Prefeitura de Serranópolis, visando a recuperação da Estrada Municipal JTI - 301 e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPALDE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO DE JATAÍ, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizada a Prefeitura de Jataí, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural, a celebrar convênio com a Prefeitura de Serranópolis, para a recuperação total e futuras manutenções da JTI - 301, que corta os dois municípios.
        § 1º –  A rodovia JTI - 301, conhecida como “Estrada do Ponto Chique”, possui 44Km, sendo os primeiros 23Km no município de Jataí, 14,6Km no município de Serranópolis e 6,4Km restantes no município de Jataí.
          § 2º –  Os custos para a realização da obra serão arcados pelo município de Jataí.
            Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2022.

                Humberto de Freitas Machado
                Presidente


                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 9 de 2022
                  Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 12/2022 (Executivo)
                  Data: 19 de Fevereiro de 2022
                  Assinatura Digital
                  Renata Silva Oliveira Assinado em: 19 de Fevereiro de 2022 às 17:02
                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 009, de 14 de fevereiro de 2022, que: “Autoriza a Prefeitura de Jataí a celebrar convênio com a Prefeitura de Serranópolis, visando a recuperação da Estrada Municipal JTI – 301 e dá outras providências.
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.