
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4382 de 24 de Fevereiro de 2022
Art. 1º. –
Fica autorizada a Prefeitura de Jataí, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural, a celebrar convênio com a Prefeitura de Serranópolis, para a recuperação total e futuras manutenções da JTI - 301, que corta os dois municípios.
§ 1º –
A rodovia JTI - 301, conhecida como “Estrada do Ponto Chique”, possui 44Km, sendo os primeiros 23Km no município de Jataí, 14,6Km no município de Serranópolis e 6,4Km restantes no município de Jataí.
§ 2º –
Os custos para a realização da obra serão arcados pelo município de Jataí.
Art. 2º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2144/2022
(3 de Março de 2022)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 878 de 24 de Fevereiro de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 9 de 2022
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 12/2022 (Executivo)
Data: 19 de Fevereiro de 2022
Data: 19 de Fevereiro de 2022
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 19 de Fevereiro de 2022 às 17:02
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 009, de 14 de fevereiro de 2022, que: “Autoriza a Prefeitura de Jataí a celebrar convênio com a
Prefeitura de Serranópolis, visando a recuperação da Estrada Municipal JTI – 301 e dá outras providências.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.