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Lei Ordinária nº 4365 de 16 de Dezembro de 2021

a A
“Autoriza complementar temporariamente o valor da sessão de hemodiálise de clínica(s) credenciada(s) ao Fundo Municipal de Saúde de Jataí de sessões realizadas por usuários do SUS-Jataí, e dá outras providências”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar temporariamente o valor da sessão de hemodiálise praticado pelo SUS (Portaria nº 98/2017) pago pela União à(s) Clínica(s) Credenciada(s) junto ao Fundo Municipal de Saúde de Jataí por sessões realizadas por usuários do SUS-Jataí.
        § 1º –  O valor a título de complementação será de R$58,00 (cinquenta e oito reais) por sessão de hemodiálise, até o limite de crédito total de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
          § 2º –  A complementação será paga somente pelas sessões de hemodiálise realizadas por usuário do SUS-Jataí, não se admitindo o complemento para sessões realizadas por outro munícipe, independentemente de o usuário pertencer ou não a mesma regional de saúde.
            Art. 2º. –  O Gestor do Contrato de Credenciamento com a Clínica será o gerenciador, auditor e fiscal do cumprimento desta Lei, incluindo-se os fiscais já nomeados para fiscalização do fiel cumprimento do contrato de credenciamento firmado entre a Clínica e o Fundo Municipal de Saúde.
              Art. 3º. –  As despesas oriundas desta Lei serão empenhadas na dotação nº 06.23.10.302.1039.2078.3.3.90.39.
                Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigência até o momento que atingir o limite financeiro previsto no § 1º do artigo 1º, desta Lei.
                  Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 16 dias do mês de dezembro de 2021.
                   
                  Humberto de Freitas Machado
                  Prefeito Municipal


                    Diário Oficial

                    Normas Relacionadas


                    Matéria Legislativa

                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 113 de 2021
                    Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.