Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4365 de 16 de Dezembro de 2021
Art. 1º. –
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar temporariamente o valor da sessão de hemodiálise praticado pelo SUS (Portaria nº 98/2017) pago pela União à(s) Clínica(s) Credenciada(s) junto ao Fundo Municipal de Saúde de Jataí por sessões realizadas por usuários do SUS-Jataí.
§ 1º –
O valor a título de complementação será de R$58,00 (cinquenta e oito reais) por sessão de hemodiálise, até o limite de crédito total de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
§ 2º –
A complementação será paga somente pelas sessões de hemodiálise realizadas por usuário do SUS-Jataí, não se admitindo o complemento para sessões realizadas por outro munícipe, independentemente de o usuário pertencer ou não a mesma regional de saúde.
Art. 2º. –
O Gestor do Contrato de Credenciamento com a Clínica será o gerenciador, auditor e fiscal do cumprimento desta Lei, incluindo-se os fiscais já nomeados para fiscalização do fiel cumprimento do contrato de credenciamento firmado entre a Clínica e o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º. –
As despesas oriundas desta Lei serão empenhadas na dotação nº 06.23.10.302.1039.2078.3.3.90.39.
Art. 4º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigência até o momento que atingir o limite financeiro previsto no § 1º do artigo 1º, desta Lei.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2094/2021
(17 de Dezembro de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 860 de 16 de Dezembro de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 113 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.