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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4364 de 16 de Dezembro de 2021

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“Autoriza o Chefe do Executivo a realizar concessão de prêmio, e dá outras providências”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizado o Chefe do Executivo, nos termos do art. 40, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Jataí, a conceder prêmio de até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) a fim de fomentar/incentivar programa de negociações realizado pelo Procon-Jataí no mês de dezembro de 2021.
        • Referência Simples
        • 22 Mar 2022
        Vide:
        IV - Lei Orgânica do Município nº 1 de 05 de Abril de 1990 - Art. 40. – São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre: IV – Matéria orçamentária e a que autoriza a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios e subvenções.
      Parágrafo Único –  A despesa com a aquisição de prêmio ocorrerá por conta da dotação orçamentária específica do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
        Art. 2º. –  Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos l6 dias do mês de dezembro de 2021.

          Humberto de Freitas Machado
          Prefeito Municipal


            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 111 de 2021
            Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 191/2021 (Executivo)
            Data: 6 de Dezembro de 2021
            Assinatura Digital
            Acacio Micena Coutinho Assinado em: 6 de Dezembro de 2021 às 14:36
            “Autoriza o Chefe do Executivo a realizar concessão de prêmio, e dá outras providências”.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.