
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4361 de 16 de Dezembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4304 de 25 de Agosto de 2021
Altera os artigos 1º e 2° da Lei Municipal n° 4.304, de 26 de agosto de 2021, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) no orçamento vigente e, da outras providências.
Art. 1º. –
O artigo 1º da Lei Municipal nº. 4.304, de 26 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
–
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente da Prefeitura Municipal, na unidade Gabinete do Prefeito, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) conforme classificação orçamentária abaixo:
Órgão | Unid | Função | SubFunção | Programa | Ação | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 02 | 04 | 122 | 0439 | 2.002 | 100 | 3.3.50.41 | 1.200.000,00 |
Art. 2º. –
O artigo 2º da Lei Municipal nº. 4.304, de 26 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
–
Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) será considerado o Excesso de Arrecadação previsto na fonte 100 (recurso ordinário).
Art. 3º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2094/2021
(17 de Dezembro de 2021)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4304 de 25 de Agosto de 2021
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 855 de 16 de Dezembro de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 107 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 183/2021 (Executivo)
Data: 6 de Dezembro de 2021
Data: 6 de Dezembro de 2021
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 6 de Dezembro de 2021 às 14:25
“Altera os artigos 1o e 2° da Lei Municipal n° 4.304, de 26 de agosto de 2021, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.200.000,00(um milhão e duzentos mil reais) no orçamento vigente e, da outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.