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Lei Ordinária nº 4355 de 16 de Dezembro de 2021

a A
Dispõe sobre alteração do caput do artigo 1º da Lei n° 4.326 de 28 de outubro de 2021 e acrescenta parágrafos; cria o artigo 3º - A e respectivo parágrafo único, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Altera o caput do artigo 1º e acrescenta §1º, §2º e §3º, tudo da referida Lei nº 4.326 de 28 de outubro de 2021, que passam a ter as seguintes redações:
        Art. 1º.  –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 17, inciso I, da Lei 8.666/93, bem como aos dispositivos aplicáveis da Lei Municipal nº 3.525 de 24 de janeiro de 2014 e Lei Municipal nº 3.744 de 18 de novembro de 2015, a doar bens imóveis com encargos, através de procedimento licitatório, sendo eles:
        § 1º  –  Fica obrigada a entidade beneficiada implantar Unidade Industrial para fabricação de extintores e Centro de Treinamento para capacitação de funcionários.
        § 2º  –  O beneficiado deverá iniciar as obras no prazo de 6 (seis) meses e concluir as construções e instalar-se no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sob pena de reversão da doação, que poderá ocorrer via Decreto executivo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
        § 3º  –  Comprometer a exercitar a atividade a que se destina o imóvel, e prevista em Edital, por período mínimo de 20 anos.
        Art. 2º. –  Fica acrescentado artigo 3°-A e respectivo parágrafo único na Lei n° 4.326 de 28 de outubro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º-A.  –  A cláusula de reversão vigorará pelo período de 10(dez) anos.
          Parágrafo Único  –  A referida doação será realizada com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade durante o período da cláusula de reversão.
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 16 dias do mês de dezembro de 2021.

              Humberto de Freitas Machado
              Prefeito Municipal


                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 100 de 2021
                Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 173/2021 (Executivo)
                Data: 24 de Novembro de 2021
                Assinatura Digital
                Acacio Micena Coutinho Assinado em: 26 de Novembro de 2021 às 13:54
                “Dispõe sobre alteração do caput do artigo 1º da Lei n° 4.326 de 28 de outubro de 2021 e acrescenta parágrafos; cria o artigo 3º - A e respectivo parágrafo único, e dá outras providências”
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.