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Resolução nº 63 de 28 de Setembro de 2021

a A
Autoriza a doação dos bens inservíveis que específica, ao CAPS II (Centro de Atenção Psicossocial).
    A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 20 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
      Art. 1º. –  Fica autorizada a doação ao CAPS II desta cidade dos seguintes bens inservíveis à Câmara Municipal de Jataí:
      Microcomputador Processador AMD Sempron 2800+, Placa mãe Asus, P.000441;
      Microcomputador Processador AMD Sempron 2800+, Placa mãe Asus, P. 000460;
      Impressora Laser Jet multifuncional F4480 Color HP cor preta, P. 000984;
      Impressora Laser Jet multifuncional F4480 Color HP cor preta, P. 000354;
        Art. 2º. –  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
          Câmara Municipal de Jataí, 28 de setembro de 2021.

            Marina Silveira Martins
            Presidente

              Assinatura Digital
              Marina Silveira Martins Assinado em: 28 de Setembro de 2021 às 13:10
              ICP-Brasil - Certificado PF A1

              Diário Oficial


              Matéria Legislativa

              Projeto de Resolução nº 7 de 2021
              Autoria:  Alessandra Oliveira, Durval Júnior da Sucesso, Professora Marina Silveira

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 113/2021 (Mesa Diretora)
              Data: 16 de Setembro de 2021
              Assinatura Digital
              Acacio Micena Coutinho Assinado em: 16 de Setembro de 2021 às 18:48
              “Autoriza a doação dos bens inservíveis que específica, ao CAPS II (Centro de Atenção Psicossocial).”
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.