Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Resolução nº 63 de 28 de Setembro de 2021
Art. 1º. –
Fica autorizada a doação ao CAPS II desta cidade dos seguintes bens inservíveis à Câmara Municipal de Jataí:
Microcomputador Processador AMD Sempron 2800+, Placa mãe Asus, P.000441;
Microcomputador Processador AMD Sempron 2800+, Placa mãe Asus, P. 000460;
Impressora Laser Jet multifuncional F4480 Color HP cor preta, P. 000984;
Impressora Laser Jet multifuncional F4480 Color HP cor preta, P. 000354;
Microcomputador Processador AMD Sempron 2800+, Placa mãe Asus, P.000441;
Microcomputador Processador AMD Sempron 2800+, Placa mãe Asus, P. 000460;
Impressora Laser Jet multifuncional F4480 Color HP cor preta, P. 000984;
Impressora Laser Jet multifuncional F4480 Color HP cor preta, P. 000354;
Art. 2º. –
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assinatura Digital
Marina Silveira Martins
Assinado em: 28 de Setembro de 2021 às 13:10
ICP-Brasil - Certificado PF A1
ICP-Brasil - Certificado PF A1
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí nº 215/2021
(14 de Setembro de 2021)
Matéria Legislativa
Projeto de Resolução nº 7 de 2021
Autoria: Alessandra Oliveira, Durval Júnior da Sucesso, Professora Marina Silveira
Autoria: Alessandra Oliveira, Durval Júnior da Sucesso, Professora Marina Silveira
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 113/2021 (Mesa Diretora)
Data: 16 de Setembro de 2021
Data: 16 de Setembro de 2021
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 16 de Setembro de 2021 às 18:48
“Autoriza a doação dos bens inservíveis que específica, ao CAPS II (Centro de Atenção Psicossocial).”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.