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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Complementar nº 27 de 10 de Setembro de 2021

a A
Acrescenta o inciso III-A ao artigo 49 da Lei Complementar nº 1.445/1990, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica acrescentado o inciso III-A ao artigo 49 da Lei Complementar nº 1.445 de 27 de dezembro de 1990, passando a vigorar com a seguinte redação:
        III-A  –  Os lotes, localizados em empreendimentos que tenham seus projetos aprovados pelo Município, e que permaneçam no estoque da loteadora, durante a fase de implantação do empreendimento, 24 (vinte quatro meses) a contar do registro no cartório de imóveis, terão sua alíquota de 0,15% (quinze centésimos por cento).
        Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 10 dias do mês de setembro de 2021.

            Humberto de Freitas Machado
            Prefeito Municipal


              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 1 de 2021
              Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 102/2021 (Executivo)
              Data: 1 de Setembro de 2021
              Assinatura Digital
              Renata Silva Oliveira Assinado em: 1 de Setembro de 2021 às 17:08
              Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 001, de 26 de agosto de 2021, que: “Acrescenta o inciso III-A ao artigo 49 da Lei Complementar nº 1.445/1990, e dá outras providências”. Constitucional
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.