
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Resolução nº 62 de 08 de Setembro de 2021
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Altera a Resolução nº 02, de 04 de março de 2010 - Regimento Interno e dispõe sobre a criação da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da Câmara Municipal de Jataí.
A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 20, e nos termos
do Art. 86, ambos do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
Art. 1º. –
Altera-se a redação do caput do Art. 28 da Resolução nº 02/2010 – Regimento Interno – e acrescenta-lhe o inciso XIV, com a seguinte
redação:
Art. 2º. –
Acrescenta-se o Art. 38-D, ao Regimento Interno, com a seguinte redação:
Art. 38-D.
–
Compete à Comissão Permanente de Proteção e Defesa dos Animais:
a)
–
opinar e emitir parecer em projetos e requerimentos
referentes às matérias que envolvam direta ou indiretamente a causa
animal;
b)
–
acompanhar investigações de denúncias relativas às
ameaças ou violação dos direitos dos animais no Município de Jataí;
c)
–
fiscalizar e acompanhar os programas do governo
municipal relativos à proteção dos direitos dos animais;
d)
–
colaborar com entidades não-governamentais que atuem na defesa dos direitos dos animais;
e)
–
pesquisar e promover estudos relativos à situação dos
direitos dos animais no Município de Jataí para divulgação pública e
fornecimento de subsídios aos órgãos públicos e entidades privadas
que atuem direta ou indiretamente nas ações relacionadas aos
animais;
f)
–
promover, em parceria com entidades governamentais e
não-governamentais, a realização de seminários e palestras sobre os
direitos dos animais;
g)
–
participar de eventos pertinentes aos direitos dos
animais promovidos por outras instituições.
Art. 3º. –
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinatura Digital
Marina Silveira Martins
Assinado em: 9 de Setembro de 2021 às 12:35
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí nº 214/2021
(9 de Setembro de 2021)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Matéria Legislativa
Projeto de Resolução nº 4 de 2021
Autoria: Alessandra Oliveira, Durval Júnior da Sucesso, Professora Marina Silveira
Autoria: Alessandra Oliveira, Durval Júnior da Sucesso, Professora Marina Silveira
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 94/2021 (Alessandra do Adote)
Data: 21 de Agosto de 2021
Data: 21 de Agosto de 2021
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 21 de Agosto de 2021 às 18:31
“Altera a Resolução nº 02, de 04 de março de 2010 _ Regimento Interno e dispõe sobre a criação da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da Câmara Municipal de Jataí.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.