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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 62 de 08 de Setembro de 2021

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Altera a Resolução nº 02, de 04 de março de 2010 - Regimento Interno e dispõe sobre a criação da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da Câmara Municipal de Jataí.
    A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 20, e nos termos do Art. 86, ambos do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
      Art. 1º. –  Altera-se a redação do caput do Art. 28 da Resolução nº 02/2010 – Regimento Interno – e acrescenta-lhe o inciso XIV, com a seguinte redação:
        Art. 28.  –  As Comissões permanentes são 14 (quatorze), cada qual composta por 3 (três) membros, com as seguintes denominações:
        XIV  –  Proteção e Defesa dos Animais.
        Art. 2º. –  Acrescenta-se o Art. 38-D, ao Regimento Interno, com a seguinte redação:
          Art. 38-D.  –  Compete à Comissão Permanente de Proteção e Defesa dos Animais:
          a)  –  opinar e emitir parecer em projetos e requerimentos referentes às matérias que envolvam direta ou indiretamente a causa animal;
          b)  –  acompanhar investigações de denúncias relativas às ameaças ou violação dos direitos dos animais no Município de Jataí;
          c)  –  fiscalizar e acompanhar os programas do governo municipal relativos à proteção dos direitos dos animais;
          d)  –  colaborar com entidades não-governamentais que atuem na defesa dos direitos dos animais;
          e)  –  pesquisar e promover estudos relativos à situação dos direitos dos animais no Município de Jataí para divulgação pública e fornecimento de subsídios aos órgãos públicos e entidades privadas que atuem direta ou indiretamente nas ações relacionadas aos animais;
          f)  –  promover, em parceria com entidades governamentais e não-governamentais, a realização de seminários e palestras sobre os direitos dos animais;
          g)  –  participar de eventos pertinentes aos direitos dos animais promovidos por outras instituições.
          Art. 3º. –  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Câmara Municipal de Jataí, 8 de setembro de 2021.

            Marina Silveira Martins
            Presidente


              Assinatura Digital
              Marina Silveira Martins Assinado em: 9 de Setembro de 2021 às 12:35

              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Resolução nº 4 de 2021
              Autoria:  Alessandra Oliveira, Durval Júnior da Sucesso, Professora Marina Silveira

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 94/2021 (Alessandra do Adote)
              Data: 21 de Agosto de 2021
              Assinatura Digital
              Acacio Micena Coutinho Assinado em: 21 de Agosto de 2021 às 18:31
              “Altera a Resolução nº 02, de 04 de março de 2010 _ Regimento Interno e dispõe sobre a criação da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da Câmara Municipal de Jataí.”
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.