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Portaria do Legislativo nº 147 de 02 de Setembro de 2021

a A
“Decreta ponto facultativo no Legislativo Municipal no dia 6 de setembro de 2021”.
    A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

    R E S O L V E :
      Art. 1º. –  Considerando que no dia 7 de setembro, terça-feira, é feriado nacional, a Câmara Municipal de Jataí decreta ponto facultativo o dia 6 de setembro de 2021, segunda-feira anterior ao feriado alusivo à Independência do Brasil.
        Art. 2º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
          Art. 3º. –  Publique-se, registre-se e cumpra-se.
            Câmara Municipal de Jataí, aos 2 de setembro de 2021.

            Marina Silveira Martins
            Presidente

              Assinatura Digital
              Marina Silveira Martins Assinado em: 2 de Setembro de 2021 às 10:11
              ICP-Brasil - Certificado PF A1

              Diário Oficial

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.