
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Complementar nº 4273 de 24 de Junho de 2021
Altera o(a)
Lei Complementar nº 17 de 26 de Maio de 2014
Revoga o §1º do artigo 3º da Lei Complementar nº 17 de 26 de Maio de 2014 e da outras providências.
Art. 1º. –
Fica revogado o §1º do artigo 3º da Lei Complementar nº 17 de 26 de Maio de 2014.
§ 1º
–
(Revogado)
Art. 2º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 1977/2021
(28 de Junho de 2021)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Complementar nº 17 de 26 de Maio de 2014
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 761 de 09 de Junho de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 1 de 2021
Autoria: Carlinhos Canzi
Autoria: Carlinhos Canzi
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 47/2021 (Carlos Canzi)
Data: 2 de Junho de 2021
Data: 2 de Junho de 2021
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 2 de Junho de 2021 às 16:47
Análise da constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei Complementar nº 001/2021, de autoria do Vereador Carlos Canzi, que “Revoga o § 1º do artigo 3º da Lei Complementar nº 17, de 26 de maio de 2014, e dá outras providências”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.