Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4264 de 17 de Maio de 2021
Vigência a partir de 14 de Dezembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 4498 de 14 de Dezembro de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 4498 de 14 de Dezembro de 2022
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder doação da área pertencente ao Município, situada na avenida Boa Viagem, localizada entre as ruas Jerônimo Vilela e a Praça A, no setor Industrial, inscrita no registro de imóveis sob a matrícula 63.943, para a Empresa JW Comércio de Petróleo Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 06.073.055/0001-08.
§ 1º –
Fica obrigada a entidade beneficiada a implantar: Posto de Combustível, Comércio atacadista de combustíveis, realizado por transportador retalhista, área de descanso, conveniência e escritório.
§ 2º –
Fica declarado de interesse público, sob o aspecto econômico e social, do empreendimento beneficiado no caput, sendo dispensada a licitação, nos termos do art. 17, § 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Art. 2º. –
A referida doação será realizada com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade durante o período da cláusula de reversão.
Parágrafo Único –
A empresa vencedora do certame licitatório poderá dar como garantia o imóvel doado com encargo, junto as instituições financeiras, para viabilizar financiamentos e empréstimos com o intuito de atingir a finalidade do empreendimento e garantir o interesse público.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4498 de 14 de Dezembro de 2022.
Art. 3º. –
A cláusula de reversão vigorará pelo período de 10(dez) anos.
Art. 4º. –
O beneficiado terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para iniciar a construção no imóvel e 280 (duzentos e oitenta) dias para a finalização, sob pena de reversão da doação.
Art. 5º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 1951/2021
(19 de Maio de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 754 de 13 de Maio de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 21 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 32/2021 (Executivo)
Data: 4 de Maio de 2021
Data: 4 de Maio de 2021
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 4 de Maio de 2021 às 14:44
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 021/2021, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar com encargo, imóvel de propriedade do Município
para a JW Comércio de Petróleo Eireli, e dá outras providências, sem procedimento licitatório, conforme especifica”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.