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Lei Ordinária nº 4253 de 07 de Abril de 2021

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Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a ceder maquinários e mão de obra para uso particular em execução de recapeamento asfáltico da Kadão Alimentos LTDA e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder maquinários e mão de obra, à Kadão Alimentos LTDA (Frigorífico), devidamente inscrita no CNPJ n°: 07.164263/0006-90, Inscrição Estadual n°: 10.816.271-0, para a realização de recapeamento asfáltico na Rua João J.O. Franca (Galpão), s/n, unidade 01 e 02, Zona de Expansão Urbana, Jataí-GO, CEP: 75.809-899, de Matrícula n°: 3.728 (área 01 1.122,70 m²; área 02 6.753,10 m²; área rua 647,30 m²), conforme levantamento apresentado na prefeitura em anexo.
        Parágrafo Único –  As despesas para a aquisição dos insumos necessários para a realização do recapeamento, como: massa asfáltica PMF para tapa buraco, emulsão asfáltica RRIC para pintura de ligação e CBUQ concreto betuminoso usinado a quente para recapeamento ficarão por conta da empresa.
          Art. 2º. –  O emprego dos maquinários e da mão de obra fornecido pelo Município, deverão ser utilizados único e exclusivamente para o recapeamento asfáltico desta obra.
            Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2021.

                Humberto de Freitas Machado
                Prefeito Municipal


                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 10 de 2021
                  Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 16/2021 (Executivo)
                  Data: 24 de Março de 2021
                  Assinatura Digital
                  Acacio Micena Coutinho Assinado em: 24 de Março de 2021 às 14:28
                  “Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 010, de 23 de março de 2021, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a ceder maquinários e mão de obra para uso particular em execução de recapeamento asfáltico da Kadão Alimentos LTDA e dá outras providências.”
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.