Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4253 de 07 de Abril de 2021
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder maquinários e mão de obra, à Kadão Alimentos LTDA (Frigorífico), devidamente inscrita no CNPJ n°: 07.164263/0006-90, Inscrição Estadual n°: 10.816.271-0, para a realização de recapeamento asfáltico na Rua João J.O. Franca (Galpão), s/n, unidade 01 e 02, Zona de Expansão Urbana, Jataí-GO, CEP: 75.809-899, de Matrícula n°: 3.728 (área 01 1.122,70 m²; área 02 6.753,10 m²; área rua 647,30 m²), conforme levantamento apresentado na prefeitura em anexo.
Parágrafo Único –
As despesas para a aquisição dos insumos necessários para a realização do recapeamento, como: massa asfáltica PMF para tapa buraco, emulsão asfáltica RRIC para pintura de ligação e CBUQ concreto betuminoso usinado a quente para recapeamento ficarão por conta da empresa.
Art. 2º. –
O emprego dos maquinários e da mão de obra fornecido pelo Município, deverão ser utilizados único e exclusivamente para o recapeamento asfáltico desta obra.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 1923/2021
(8 de Abril de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 743 de 07 de Abril de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 10 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 16/2021 (Executivo)
Data: 24 de Março de 2021
Data: 24 de Março de 2021
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 24 de Março de 2021 às 14:28
“Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 010, de 23 de março de 2021, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a ceder maquinários e mão de obra para uso particular em execução de recapeamento asfáltico da Kadão Alimentos LTDA e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.