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Portaria do Legislativo nº 31 de 12 de Março de 2021

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Dispõe sobre a prorrogação da suspensão do atendimento presencial no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. Dispõe sobre a prorrogação da suspensão do atendimento presencial no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
    Considerando o Decreto Municipal nº 066, de 12 de março de 2021, que reedita o Decreto nº 0061 e acrescenta novas diretrizes de enfrentamento ao Coronavírus no âmbito do Município de Jataí, suspendendo as atividades não essenciais das 05:00h do dia 15 de março de 2021 até as 05:00h do dia 23 de março de 2021, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, provocada pelo SARS-CoV-2 e suas variantes; RESOLVE:
      Art. 1º. –  Prorrogar a Portaria nº 026, de 02 de março de 2021, até às 05:00h do dia 23 de março de 2021.
        Art. 2º. –  O atendimento presencial na Câmara Municipal de Jataí terá seu retorno no dia 23 de março de 2021, não havendo decisão em contrário das autoridades sanitárias locais.
          Art. 3º. –  Em virtude do estado de calamidade na saúde pública municipal, que culminou na adoção de medidas de isolamento mais severas, as sessões do mês de março terão início no dia 23 de março e se estenderão até o dia 26 de março de 2021, presencialmente ou remotamente, por videoconferência, através da plataforma ZOOM.
            Art. 4º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
              CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

                Câmara Municipal de Jataí, 12 de março de 2021.

                  Marina Silveira Martins
                  Presidente

                    Assinatura Digital
                    Marina Silveira Martins Assinado em: 13 de Março de 2021 às 13:23
                    ICP-Brasil - Certificado PF A1

                    Diário Oficial

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.