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Portaria do Legislativo nº 2 de 18 de Janeiro de 2021

a A
EXONERA SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA.
    A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, vereadora MARINA SILVEIRA MARTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

    R E S O L V E:
      Art. 1º. –  Exonerar em 31/01/2021 os seguintes servidores:
        I –  DORIVAL CARVALHO MELLO, ocupante do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Documentação Histórica do Parlamento Jataiense;
          II –  ELIENE MARTINS FERREIRA, ocupante do cargo em comissão de Diretora do Departamento de Controle e Gestão de Bens;
            III –  JÉSSICA SILVA ASSIS, ocupante do cargo em comissão de Diretora do Arquivo Central;
              IV –  LEANDRO PEDROSA DE ASSIS, ocupante do cargo em comissão de Assistente de TV e Rádio;
                V –  MARCELO FRANÇA DA SILVA, ocupante do cargo em comissão de Diretor de Cerimonial; 
                  VI –  MARCOS ADRIEL DE ANDRADE, ocupante do cargo em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência; 
                    VII –  MARCIO HONOR CABRAL, ocupante do cargo em comissão de Assessor Legislativo;
                      VIII –  NEIDE APARECIDA DE FREITAS MARTINS, ocupante do cargo em comissão de Assistente de Gabinete;
                        IX –  OSMAR BATISTA DA SILVA, ocupante do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Segurança Patrimonial;
                          X –  RAPHAEL SOUZA DE AZEVEDO, ocupante do cargo em comissão de Diretor de Comunicação;
                            XI –  VINICIUS DE PAULO SILVA, ocupante do cargo em comissão de Motorista de Representação da Presidência;
                              XII –  WILLIAN BORGES DE ALMEIDA, ocupante do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Direção e Fiscalização e Relações Comunitárias.
                                Art. 2º. –  Esta portaria entra em vigor na data do dia 31/12/2020, revogadas as disposições em contrário.

                                  Câmara Municipal de Jataí, 18 de janeiro de 2021.

                                    Marina Silveira Martins
                                    Presidente

                                      Assinatura Digital
                                      Marina Silveira Martins Assinado em: 18 de Janeiro de 2021 às 13:44
                                      ICP-Brasil - Certificado PF A1

                                      Diário Oficial

                                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                      PORTANTO:
                                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.