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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4228 de 17 de Dezembro de 2020

a A
Autoriza o Município de Jataí a desafetar áreas verdes, bem como afetar área que especifica, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a desafetação das seguintes áreas:
        I –  Uma área de terras situada nesta cidade, no Bairro Primavera II, designada de “ÁREA VERDE”, na quadra 09-A, com as seguintes medidas e confrontações: frente 25,60 (vinte e cinco virgula sessenta) metros com a Rua 4, fundos 25,60 (vinte e cinco virgula sessenta) metros com a Rua 5, lateral direita 07,07 (sete virgula zero sete) metros confrontando com o lote 20, daí, fazendo um ângulo de 45º (quarenta e cinco graus) a esquerda mais 40,00 (quarenta) metros confrontando com o lote 20 e 21, daí, fazendo um ângulo de 45º (quarenta e cinco graus) a esquerda mais 07,07 (sete virgula zero sete) metros confrontando com o lote 21, todos da quadra 05, lateral esquerda 50,00 (cinquenta) metros confrontando com os lotes 01, 02, 03 e 04, com área total de 1.055,00 (mil e cinquenta e cinco) m², Matricula nº 54.571 do CRI local.
          II –  Uma área de terras situada nesta cidade, no Bairro Primavera II, designada de “ÁREA VERDE”, na quadra 09-B, com as seguintes medidas e confrontações: frente 28,31 (vinte e oito virgula trinta e um) metros com a Rua 5, fundos 18,45 (dezoito virgula quarenta e cinco) metros com a Rua 6, lateral direita 07,07 (sete virgula zero sete) metros confrontando com o lote 20, daí, fazendo um ângulo de 45º (quarenta e cinco graus) a esquerda mais 40,00 (quarenta) metros confrontando com o lote 20 e 21, daí, fazendo um ângulo de 45º (quarenta e cinco graus) a esquerda mais 07,07 (sete virgula zero sete) metros confrontando com o lote 21, todos da quadra 06, lateral esquerda 50,96 (cinquenta virgula noventa e seis) confrontando com os lotes 01 e 02, com área total de 943,91 (novecentos e quarenta e três virgula noventa e um) m², Matricula nº 54.572 do CRI local.
            III –  Uma área circular urbana, situada nesta cidade, no Residencial Morada do Sol, designado de “ÁREA VERDE”, medindo D (diâmetro)=25,00 (vinte e cinco) metros, R(raio)=12,50 (doze virgula cinquenta) metros e C(circunferência)=78,54 (setenta e oito virgula cinquenta e quatro) metros para a Avenida A, com a área total de 490,60 (quatrocentos e noventa virgula sessenta) m², Matrícula nº 64.914 do CRI local.
              Art. 2º. –  Fica afetado como “ ÁREA VERDE”, um Terreno Urbano situado nesta cidade, no Residencial Jardim dos Ipês, à alameda Queixada, designado de A.P.M.-3, da quadra 21, medindo 90,01 (noventa virgula zero um) metros de frente, mais um chanfro de 07,07 (sete virgula zero sete) metros, 112,30 (cento e doze virgula trinta) metros de fundo, por 54,87 (cinquenta e quatro virgula oitenta e sete) metros lado esquerdo, limita à esquerda com a Avenida dos Ipês, e ao fundo com terras de Divino Omar Correa, com a área total de 2.831,47 (dois mil oitocentos e trinta e um virgula quarenta e sete) metros quadrados, Matrícula nº 55.581 do CRI local, como forma de compensação das áreas descritas no artigo 1º.
                Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de 2020.

                    VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
                    Prefeito Municipal


                      Diário Oficial

                      Normas Relacionadas


                      Matéria Legislativa

                      Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 44 de 2020
                      Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

                      Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                      PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 84/2020 (Executivo)
                      Data: 2 de Dezembro de 2020
                      Assinatura Digital
                      Renata Silva Oliveira Assinado em: 2 de Dezembro de 2020 às 12:09
                      Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 044, de 09 de dezembro de 2020, que: “Autoriza o Município de Jataí a desafetar áreas verdes, bem como afetar área que especifica, e dá outras providências”.
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.