
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4227 de 17 de Dezembro de 2020
Art. 1º. –
Fica os imóveis situados nesta cidade, com áreas de 17.761,00 m², matrícula de
nº 64.004 destinada a implantação de parte das Avenidas Engenheiro Abel de Carvalho, Avenida Antônio Bento e Avenida Pedro Bento, avaliada em R$ 366.942,26 (trezentos e sessenta e seis mil, novecentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos), bem como o imóvel com área de 17.724,00 m², matricula de nº 64.005 destinada a implantação de parte das Avenidas Engenheiro Abel de Carvalho e Avenida Reverendo James Watson, avaliado em R$ 364.111,84 (trezentos e sessenta e quatro mil, cento e onze reais e oitenta e quatro centavos), de acordo com os Pareceres Técnicos de Avaliação, desafetado e convertido em bem público de uso dominical.
- Referência Simples
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- 04 Out 2022
Citado em:- •
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- 04 Out 2022
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- 04 Out 2022
Citado em:
Art. 2º. –
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a área situada nesta cidade, no Residencial Nossa Senhora de Fátima, com área total de 4.800 m², objeto da matrícula de nº 57.095, a título de indenização pelas áreas utilizadas pelo Município, mencionadas no artigo anterior, avaliado em R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) conforme Parecer Técnico de Avaliação.
Art. 3º. –
As despesas decorrentes com escrituração e registros ficarão por responsabilidade de cada uma das partes que lhe couber.
Art. 4º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 1850 / 2020
(21 de Dezembro de 2020)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 716 de 14 de Dezembro de 2020
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 35 de 2020
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 89/2020 (Executivo)
Data: 3 de Dezembro de 2020
Data: 3 de Dezembro de 2020
Assinatura Digital
Leonardo Melo do Amaral
Assinado em: 3 de Dezembro de 2020 às 21:40
“PLOE – AUTORIZAÇÃO PARA MUNICÍPIO INDENIZAR PARTICULAR POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA – DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BEM IMÓVEL”.
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 83/2020 (Executivo)
Data: 8 de Outubro de 2020
Data: 8 de Outubro de 2020
Assinatura Digital
Leonardo Melo do Amaral
Assinado em: 8 de Outubro de 2020 às 12:14
"PLOE - AUTORIZAÇÃO PARA MUNICÍPIO INDENIZAR PARTICULAR POR DESAPROPIAÇÃO INDIRETA - DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BEM IMÓVEL".
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.