Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Portaria do Legislativo nº 60 de 02 de Dezembro de 2020
A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, Vereadora Kátia Carvalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde – OMS da realidade mundial como pandemia, provocada pelo Novo Coronavírus;
Considerando o risco potencial de desenvolvimento da doença infecciosa provocada pelo contágio pelo COVID-19 (Coronavírus);
Considerando o Decreto Municipal nº 3.867, de 03 de novembro de 2020, que altera o Decreto nº 3.826, de 21 de setembro de 2020 e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º. –
O atendimento presencial na Câmara Municipal de Jataí, continuará em turno único, das 07h30min às 12h30min, sem prejuízo do sistema de teletrabalho, instituído pela Resolução nº 58/2020.
Art. 2º. –
As sessões plenárias na Câmara, a partir desta data, acontecerão de forma híbrida, ou seja, acontecerão simultaneamente de forma presencial, no auditório João Justino de Oliveira e online, na plataforma zoom/meeting.
§ 1º –
Limitar-se-á o acompanhamento público das sessões plenárias, de forma presencial ao limite máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade do auditório do Plenário da Câmara, com o devido respeito às normas de segurança sanitária para evitar o contágio pelo novo coronavírus (Sars-COV-2).
§ 2º –
As pessoas que desejarem poderão acompanhar as sessões plenárias virtualmente através do site: http://www.jatai.go.leg.br/tv-cmj/aovivo; ou através do youtube: https://www.youtube.com/CâmaraMunicipalJataí.
Art. 3º. –
Para continuidade do exercício da atividades em sistema de home office, os servidores do Parlamento Municipal, portadores das doenças consideradas como grupo de risco, em decorrência da COVID 19, deverão comprová-las por laudo médico.
Parágrafo Único –
Fica revogado o revezamento da jornada de trabalho entre os servidores da Câmara Municipal de Jataí, naqueles departamentos onde houverem mais de um servidor.
Art. 4º. –
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assinatura Digital
Katia Aparecida Martins Carvalho
Assinado em: 2 de Dezembro de 2020 às 08:38
ICP-Brasil
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Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 090/2020
(2 de Dezembro de 2020)
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.