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Portaria do Legislativo nº 54 de 01 de Outubro de 2020

a A
EXONERA SERVIDOR EM CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE MENCIONA.
    A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;

    R E S O L V E:
      Art. 1º. – 

      Exonerar em 01/10/2020 o seguinte servidor:

      Exonerar do cargo de Assessor Legislativo CDS-4, RONDINELLE LÚCIO MOREIRA.

        Art. 2º. –  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Jataí, 01 de Outubro de 2020.


            KÁTIA APARECIDA MARTINS DE CARVALHO

            Presidente


              Assinatura Digital
              Katia Aparecida Martins Carvalho Assinado em: 1 de Outubro de 2020 às 08:11
              ICP-Brasil

              Diário Oficial

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.