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Portaria do Legislativo nº 43 de 01 de Julho de 2020

a A
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO EM CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
    A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;

    R E S O L V E:
      Art. 1º. –  Nomear em 01/07/2020, os servidores abaixo relacionados nos respectivos cargos com as seguintes gratificações:

      IRONI BRIGNONI CANZI, para o cargo de Chefia de Gabinete Parlamentar CDS-2, com gratificação de 80%;

      JOSÉ SEVERINO ADRIANO NETO, para o cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, com gratificação de 57%;

      VALDIVINO ALVES PEREIRA FILHO, para o cargo de Chefia de Gabinete Parlamentar CDS-2, com gratificação de 80%.
        Art. 2º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Jataí, 01 de Julho de 2020.

            Kátia Aparecida Martins de Carvalho
            Presidente

              Assinatura Digital
              Katia Aparecida Martins Carvalho Assinado em: 1 de Julho de 2020 às 14:11
              ICP-Brasil

              Diário Oficial

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.