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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4175 de 03 de Abril de 2020

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A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo Municipal, mediante as condições estabelecidas por esta Lei, autorizado a efetivar a doação ao Estado de Goiás pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0001-38 de uma área de terreno, descrita no art. 2º desta Lei, com a finalidade exclusiva de Estadualização do Hospital das Clinicas Dr. Serafim de Carvalho, ao Estado de Goiás.
      Art. 2º. –  A presente doação constitui-se em uma área urbana situada nesta cidade, no Bairro Divino Espirito Santo, formada pelas Áreas 01 e 02, e pelo lote A07, designada por QUADRA 15-A, medindo 196,70 meros de frente para a Rua Joaquim Caetano; 197,00 metros de fundo para a Rua Santos Dumont; 79,00 metros do lado direito confrontando com os lotes A-01, A-02, A-03, A-04, A-05 e A-06 e 76.80 metros do lado esquerdo confrontado com a Rua Caiapônia, com a área total de 15.020, 16m², conforme matrícula nº 54.702
        Parágrafo Único –  Fica o imóvel mencionado no caput desafetado.
          Art. 3º. –  A doação prevista nessa Lei se efetivará por escritura pública, cuja lavratura será realizada logo após a promulgação desta Lei.
            Art. 4º. –  Uma vez detentor da administração do imóvel, onde está localizado atualmente do Hospital das Clinicas Serafim de Carvalho, o Estado de Goiás poderá celebrar convênios com instituições filantrópicas de saúde, empresas públicas e privadas e o que mais considerar necessário para otimização dos serviços a serem ofertados no local.
              Art. 5º. –  As despesas, caso haja, decorrentes da lavratura da escritura pública de doação, bem como o seu consequente registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, correrá integralmente por conta do outorgante/ doador, respeitado a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal.
                Art. 6º. –  Fica autorizado o Poder Executivo Municipal após processada a doação, 2 / 2 realizar todos os registros contábeis e patrimoniais necessários ao cumprimento da presente Lei.
                  Art. 7º. –  O processo de estadualização não deverá causar qualquer descontinuidade no atendimento médico e de urgência à população.
                    Art. 8º. –  Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, a proceder doação de todos os bens móveis do Hospital das Clínicas Dr. Serafim de Carvalho para o Estado de Goiás.
                      Art. 9º. –  Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial a Lei nº 4.135 de 03 de dezembro de 2019.

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 03 dias do mês de abril do ano de 2020.

                          VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
                          Prefeito Municipal 


                            Diário Oficial

                            Normas Relacionadas


                            Matéria Legislativa

                            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 15 de 2020
                            Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

                            Matérias Anexadas

                            Emenda Modificativa nº 7 de 2020
                            Altera o Parágrafo Único do Art. 2º do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 15/2020.

                            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 41/2020 (EXECUTIVO)
                            Data: 1 de Abril de 2020
                            Assinatura Digital
                            Leonardo Melo do Amaral Assinado em: 1 de Abril de 2020 às 11:45
                            "PLOE- AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE GOIÁS - LEGALIDADE -CONSTITUCIONALIDADE"

                            Edital de n. 02 de 31 de Março de 2020 - Convocação de Sessão Extraordinária.

                            Data: 31 de Março de 2020
                            Assinatura Digital
                            Katia Aparecida Martins de Carvalho Assinado em: 31 de Março de 2020 às 20:06
                            A Presidente em exercício da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, atendendo ao disposto no art. 70 e seu § 1º, todos do Regimento Interno, faz saber que o Prefeito Municipal de Jataí, na forma do art. 13, § 3º, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, CONVOCOU SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, conforme Ofício nº 162/2020, protocolado na CMJ no dia 31 do corrente mês.
                            Ante ao exposto, por solicitação do Chefe do Executivo, fica CONVOCADA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA a ser realizada pela Câmara Municipal de Jataí-GO, mediante videoconferência, na forma da Portaria n. 23/2020, no dia 03 de abril de 2020, às 14h, com a finalidade de deliberar sobre a seguinte propositura:
                            PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
                            1 – PLOE 15/2020 – Autoriza o Município a doar área ao Estado de Goiás e dá outras providências.
                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.