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Lei Ordinária nº 4168 de 09 de Março de 2020

a A
Reajusta os vencimentos dos servidores públicos municipais, ativos, inativos ou pensionistas, que percebem vencimentos abaixo pdo salário mínimo nacional; e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  As tabelas de vencimento dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, que se encontram abaixo do valor do salário mínimo nacional, este estabelecido pela Medida Provisória nº. 919, de 30 de janeiro de 2020, ficam, à título de recomposição salarial, reajustadas em 0,577% (zero vírgula quinhentos e setenta e sete por cento), passando o valor base inicial dos atuais R$ 1.039,00 (hum mil e trinta e nove reais) para R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais).
        Parágrafo Único –  Os efeitos da alteração prevista no caput deste artigo retroagirão a 01 de fevereiro de 2020.
          Art. 2º. –  Fica autorizado o Prefeito Municipal a firmar aditivo contratual em relação aos contratos gerados pelos Processos Seletivos Simplificados realizados no âmbito das secretarias do Executivo Municipal, isto para que o valor base passe a ser o previsto no caput do artigo primeiro desta Lei, considerando-se os efeitos da mudança remuneratória a partir do primeiro dia do mês em que forem subscritos os aditivos contratuais.
            Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 09 dias do mês de março do ano de 2020.

                VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
                Prefeito Municipal 


                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 7 de 2020
                  Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 17/2020 (Executivo)
                  Data: 23 de Fevereiro de 2020
                  Assinatura Digital
                  Leonardo Melo do Amaral Assinado em: 23 de Fevereiro de 2020 às 11:20
                  "PLOE - REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS OU PENSIONISTAS - TABELAS DE VENCIMENTO EQUIVALENTES AO SALÁRIO MÍNIMO - CONSTITUCIONALIDADE - LEGALIDADE."
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.