Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4153 de 18 de Dezembro de 2019
Art. 1º. –
Todo processo licitatório realizado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Indireta e da Câmara Municipal de Jataí será gravado em áudio e vídeo e transmitido ao vivo, por meio da internet.
Parágrafo Único –
Excluem-se do disposto nesta Lei os processos licitatórios realizados por meio de pregões eletrônicos na internet.
Art. 2º. –
Para efeito do disposto no art. 1º desta Lei, a gravação abrangerá os seguintes procedimentos:
I –
abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes;
II –
verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital;
III –
julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;
IV –
demais atos que demandem sessão pública, conforme legislação vigente.
Parágrafo Único –
Caso o julgamento e classificação aconteçam em ato posterior, a sessão pública será suspensa e, na sua continuidade, será reaberta, gravada e transmitida conforme estabelece esta Lei.
Art. 3º. –
A gravação em áudio e vídeo do processo licitatório será arquivada.
Art. 4º. –
Os órgãos e entidade da Administração Pública Municipal Direta, Indireta e da Câmara Municipal deverá divulgar em suas redes sociais oficiais de forma periódica a realização de sua licitação e de sua transmissão.
Art. 5º. –
Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - n° 1606 / 2019
(20 de Dezembro de 2019)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 632 de 11 de Dezembro de 2019
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 63 de 2019
Autoria: Kátia Carvalho
Autoria: Kátia Carvalho
Matérias Anexadas
Emenda Aditiva nº 5 de 2019
O vereador que esta subscreve, nos termos do art. 98, §1º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda aditiva ao PLOL nº 63/2019, na forma abaixo elencada.
O vereador que esta subscreve, nos termos do art. 98, §1º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda aditiva ao PLOL nº 63/2019, na forma abaixo elencada.
Sub-Emenda nº 2 de 2019
O vereador que esta subscreve, nos termos do art. 98, § 3º do Regimento Interno, propõe a seguinte substitutiva ao PLOE nº 63/2019, na forma abaixo elencada.
O vereador que esta subscreve, nos termos do art. 98, § 3º do Regimento Interno, propõe a seguinte substitutiva ao PLOE nº 63/2019, na forma abaixo elencada.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.