Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Portaria do Legislativo nº 1 de 02 de Janeiro de 2020
Considerando que, nos termos da Lei Orgânica do Municipio, mais especificamente seu art. 13, que fixa o período de recesso parlamentar, compreendido entre 01 a 30 de julho e 21 de dezembro a 18 de Janeiro;
Considerando que o direito a férias é um direito constitucional de todo servidor; Considerando que a concessão do período de gozo das férias se encontra no campo da discricionariedade da Administração Pública, desde que seja respeitada a CF/88; o inciso IX do art./5 da Lei Orgânica do Município: a Lei Municipal n. 1.400/1990, mais especificamente o seu art. 187; A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE:
Considerando que o direito a férias é um direito constitucional de todo servidor; Considerando que a concessão do período de gozo das férias se encontra no campo da discricionariedade da Administração Pública, desde que seja respeitada a CF/88; o inciso IX do art./5 da Lei Orgânica do Município: a Lei Municipal n. 1.400/1990, mais especificamente o seu art. 187; A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE:
Art. 1º. –
Conceder remuneração de férias, sobre o vencimento do mês de Janeiro de 2020, nos termos do inciso IX do art. 75 da LOM; art. 191 da Lei 1.400/90, sendo fixado o intervalo do dia 01 a 30 de julho do corrente ano como período de gozo das férias.
ACÁCIO ROSA DE QUEIROZ SOBRINHO, exercendo atualmente a função de Assistente de Gabinete CDS-3, referente ao período de 02/01/2019 a 01/01/2020.
ADONAE AUGUSTO PEREIRA, exercendo atualmente a função de Chefe de Seção de Orç. e Contabilidade CDS-2, referente ao período de 01/01/2019 a 31/12/2019.
DANUBIA MIRIAN DE SOUZA PEREIRA, exercendo atualmente a função de Assessor Legislativo CDS-4, referente ao período de 03/01/2019 a 02/01/2020.
ELDER RIBERTO ROCHA, exercendo atualmente a função de Assistente de Gabinete CDS-3, referente ao período de 02/01/2019 a 01/01/2020. ELIENE MARTINS FERREIRA, exercendo atualmente a função de Chefe de Dept. de Controle e Gestão de Bens CDS-2, referente ao período de 01/01/2019 a 31/12/2019.
ELISNEI ALVES FERREIRA, exercendo atualmente a função de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2, referente ao período de 02/01/2019 a 01/01/2020.
EMILIANE DE MORAIS SANTOS, exercendo atualmente a função de Assessor Legislativo CDS-4, referente ao período de 02/01/2019 a 01/01/2020.
FERNANDA LIMA PERES, exercendo atualmente a função de Assessor Legislativo CDS-4, referente ao período de 01/01/2019 a 31/12/2019.
GEOVACI PERES DE CASTRO,exercendo atualmente a função de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2, referente ao período de 01/01/2019 a 31/12/2019.
GILSON PINTO, exercendo atualmente a função de Assessor Legislativo CDS-4, referente ao período de 02/01/2019 a 01/01/2020.
GLEIDHSTON SEVERINO DE FREITAS, exercendo atualmente a função de Assistente de Gabinete CDS-3, referente ao período de 01/01/2019 a 31/12/2019.
JOSÉ CARLOS FERREIRA MARTINS, exercendo atualmente a função de Assessor Legislativo CDS-4, referente ao período de 01/01/2019 a 31/12/2019.
LIVIO DE ASSIS COSTA, exercendo atualmente a função Chefe de Proc. Dados e Informática CDS-2, referente ao período de 02/01/2019 a 01/01/2020.
LUIZA RUSCITTI PEREIRA, exercendo atualmente a função de Secretária Especial da Presidência CDS-2, referente ao período de 01/01/2019 a 31/12/2019.
MARCELO FRANÇA DA SILVA, exercendo atualmente a função de Chefe de Cerimonial CDS-2, referente ao período de 03/01/2019 a 02/01/2020. MARCIO HONOR CABRAL, exercendo atualmente a função de Assessor Legislativo CDS-4, referente ao período de 03/01/2019 a 02/01/2020. MARCOS ADRIEL DE ANDRADE, exercendo atualmente a função Chefe de Gabinete CDS-2, referente ao período de 03/01/2019 a 02/01/2020. MARCOS HENRIQUE MARTINS, exercendo atualmente a função de Secretário Geral CDS-1, referente ao período de 03/01/2019 a 02/01/2020. MATEUS CARVALHO PEREIRA LIMA, exercendo atualmente a função Assistente de Gabinete CDS-3, referente ao período de 03/01/2019 a 02/01/2020.
MORGANA CARVALHO LIMA, exercendo atualmente a função de Assessor Legislativo CDS-4, referente ao período de 03/01/2019 a 02/01/2020. NEIDE APARECIDA DE FREITAS MARTINS, exercendo atualmente a função de Assessor Legislativo CDS-4, referente ao período de 01/01/2019 a 31/12/2019.
ROSALVO JOSE LOPES FILHO, exercendo atualmente a função de Assistente de Gabinete CDS-3, referente ao período de 01/01/2019 a 31/12/2019.
VÂNIA MARIA DE SANTANA COSTSA, exercendo atualmente a função Assessor Legislativo DCS-4, referente ao período de 03/01/2019 a 02/01/2020.
VINICIUS DE PAULO E SILVA, exercendo atualmente a função Motorista de Repr. Da Presidência CDS-4, referente ao período de 02/01/2019 a 01/01/2020.
ACÁCIO ROSA DE QUEIROZ SOBRINHO, exercendo atualmente a função de Assistente de Gabinete CDS-3, referente ao período de 02/01/2019 a 01/01/2020.
ADONAE AUGUSTO PEREIRA, exercendo atualmente a função de Chefe de Seção de Orç. e Contabilidade CDS-2, referente ao período de 01/01/2019 a 31/12/2019.
DANUBIA MIRIAN DE SOUZA PEREIRA, exercendo atualmente a função de Assessor Legislativo CDS-4, referente ao período de 03/01/2019 a 02/01/2020.
ELDER RIBERTO ROCHA, exercendo atualmente a função de Assistente de Gabinete CDS-3, referente ao período de 02/01/2019 a 01/01/2020. ELIENE MARTINS FERREIRA, exercendo atualmente a função de Chefe de Dept. de Controle e Gestão de Bens CDS-2, referente ao período de 01/01/2019 a 31/12/2019.
ELISNEI ALVES FERREIRA, exercendo atualmente a função de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2, referente ao período de 02/01/2019 a 01/01/2020.
EMILIANE DE MORAIS SANTOS, exercendo atualmente a função de Assessor Legislativo CDS-4, referente ao período de 02/01/2019 a 01/01/2020.
FERNANDA LIMA PERES, exercendo atualmente a função de Assessor Legislativo CDS-4, referente ao período de 01/01/2019 a 31/12/2019.
GEOVACI PERES DE CASTRO,exercendo atualmente a função de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2, referente ao período de 01/01/2019 a 31/12/2019.
GILSON PINTO, exercendo atualmente a função de Assessor Legislativo CDS-4, referente ao período de 02/01/2019 a 01/01/2020.
GLEIDHSTON SEVERINO DE FREITAS, exercendo atualmente a função de Assistente de Gabinete CDS-3, referente ao período de 01/01/2019 a 31/12/2019.
JOSÉ CARLOS FERREIRA MARTINS, exercendo atualmente a função de Assessor Legislativo CDS-4, referente ao período de 01/01/2019 a 31/12/2019.
LIVIO DE ASSIS COSTA, exercendo atualmente a função Chefe de Proc. Dados e Informática CDS-2, referente ao período de 02/01/2019 a 01/01/2020.
LUIZA RUSCITTI PEREIRA, exercendo atualmente a função de Secretária Especial da Presidência CDS-2, referente ao período de 01/01/2019 a 31/12/2019.
MARCELO FRANÇA DA SILVA, exercendo atualmente a função de Chefe de Cerimonial CDS-2, referente ao período de 03/01/2019 a 02/01/2020. MARCIO HONOR CABRAL, exercendo atualmente a função de Assessor Legislativo CDS-4, referente ao período de 03/01/2019 a 02/01/2020. MARCOS ADRIEL DE ANDRADE, exercendo atualmente a função Chefe de Gabinete CDS-2, referente ao período de 03/01/2019 a 02/01/2020. MARCOS HENRIQUE MARTINS, exercendo atualmente a função de Secretário Geral CDS-1, referente ao período de 03/01/2019 a 02/01/2020. MATEUS CARVALHO PEREIRA LIMA, exercendo atualmente a função Assistente de Gabinete CDS-3, referente ao período de 03/01/2019 a 02/01/2020.
MORGANA CARVALHO LIMA, exercendo atualmente a função de Assessor Legislativo CDS-4, referente ao período de 03/01/2019 a 02/01/2020. NEIDE APARECIDA DE FREITAS MARTINS, exercendo atualmente a função de Assessor Legislativo CDS-4, referente ao período de 01/01/2019 a 31/12/2019.
ROSALVO JOSE LOPES FILHO, exercendo atualmente a função de Assistente de Gabinete CDS-3, referente ao período de 01/01/2019 a 31/12/2019.
VÂNIA MARIA DE SANTANA COSTSA, exercendo atualmente a função Assessor Legislativo DCS-4, referente ao período de 03/01/2019 a 02/01/2020.
VINICIUS DE PAULO E SILVA, exercendo atualmente a função Motorista de Repr. Da Presidência CDS-4, referente ao período de 02/01/2019 a 01/01/2020.
Art. 2º. –
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.