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Portaria do Legislativo nº 67 de 01 de Novembro de 2019

a A
" EXONERA SERVIDORES EM CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE MENCIONA."
    A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;

    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Exonerar dos Cargos Comissionados em 01/11/2019 os seguintes servidores;

      AGAMENON BATISTA DOS SANTOS, do cargo de assistente de gabinete CDS-3;

      LUCÉLIA FRANCO DE OLIVEIRA, do cargo de assessor legislativo CDS-4;

      LUIS CARLOS NUNES, do cargo de chefe de gabinete parlamentar CDS-2;

      MAURICIO VILELA FILHO, do cargo de assistente de gabinete CDS-3;

      SOEME RODRIGUES DE OLIVEIRA GARCIA, do cargo de assessor legislativo.
        Art. 2º. –  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Jataí, 01 de Novembro de 2019.


          KÁTIA APARECIDA MARTINS DE CARVALHO
          PRESIDENTE
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.