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Resolução nº 53 de 28 de Outubro de 2019

a A
Decreta a perda do Mandato do Ver. Gildenício Francisco do Santos.
    A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e V do art. 20, e nos termos do parágrafo 1º, alínea "a" do art. 86, ambos do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a presente Resolução:
      Art. 1º. –  É decretada a perda do mandato do Vereador Gildenício Francisco dos Santos, nos termos dos antigos 30, VIII e 34, inciso II e § 1º, da Lei Orgânica 1/1990 do Município de Jataí, combinado com artigo 6º, inciso II, alínea "b" e artigo 12, inciso II da Resolução 12/2009 (Código de Ética Parlamentar), da Câmara Municipal.
        Art. 2º. –  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Jataí, em 28 de outubro de 2019.


          Kátia Carvalho
          Presidente



            Matéria Legislativa

            Projeto de Resolução nº 13 de 2019
            Autoria:  Mesa Diretora - Mesa Diretora

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 90/2019 (MESA DIRETORA)
            Data: 23 de Outubro de 2019
            PROJETO DE RESOLUÇÃO - PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR - QUEBRA DE DECORO - LEGALIDADE".

            Processo Administrativo Disciplinar n° 484/2019
            Data: 8 de Maio de 2019
            Processo Administrativo Disciplinar n° 484/2019
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.