Instância de Homologação e Treinamento
NÃO UTILIZAR PARA FINS OFICIAIS

Acesse a versão oficial do Portal da Câmara Municipal de Jataí
Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4080 de 01 de Abril de 2019

a A
"Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar e dá outras providências"
    Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2019, aprovado pela Lei nº 4052, de 19 de dezembro de 2018, um Crédito Adicional de Natureza Suplementar até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), correspondente a mais 1,65% (um virgula sessenta e cinco por cento) sobre o valor do orçamento do Fundo de Previdência Municipal de Jatai, para cobertura e reforço da dotação 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações, constante no Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD anexado a esta Lei.
      Parágrafo Único –  A abertura do Credito Suplementar se dará na modalidade Superavit Financeiro do exercício anterior, fontes de recursos 200 e 203 e será regulamentada por Decreto específico emitido pelo Senhor Prefeito, conforme prescreve o artigo n.º 42 da Lei n.º 4.320/64 e artigo 134 da Lei Orgânica do Município.
        Art. 2º. –  Para ocorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional de Natureza Suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito.
          Art. 3º. –  Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2018/2021, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2019, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei.
            Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 16 de 2019
              Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 22/2019 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
              Data: 25 de Fevereiro de 2019
              Assinatura Digital
              Leonardo Melo do Amaral Assinado em: 7 de Março de 2019 às 17:06
              "PLOE - ORÇAMENTO - AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - LEGALIDADE - CONSTITUCIONALIDADE."
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.