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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4070 de 25 de Março de 2019

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Institui o "Setembro Amarelo" no Município de Jataí/GO.
    Art. 1º. –  Fica instituído o "Setembro Amarelo", no Município de Jataí, a ser referenciado, anualmente, no mês de setembro, para ajudar na prevenção ao suicídio.
      Parágrafo Único –  Fica instituído o "Setembro Amarelo", no calendário oficial anual de eventos do Município de Jataí, no mês de setembro, a ser realizado, anualmente, no dia 10 de setembro.
        Art. 2º. –  No mês do "Setembro Amarelo" poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:
          I –  alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas;
            II –  contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município;
              III –  estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, instituições privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; e
                IV –  estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.
                  Art. 3º. –  Durante o mês do "Setembro Amarelo" poderão ser planejadas e desenvolvidas ações em conjunto com o Poder Legislativo Municipal, com outros órgãos e entes públicos e privados, mediante:
                    I –  palestras;
                      II –  apresentações;
                        III –  distribuição de panfletos, folders, cartazes, cartilhas informativas e assemelhados; e
                          IV –  outras ações pertinentes ao "Setembro Amarelo".
                            Art. 4º. –  Os organizadores do "Setembro Amarelo" poderão firmar parcerias públicas ou privadas, para buscar recursos financeiros, destinados a custear despesas com o "Setembro Amarelo".
                              Art. 5º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                Diário Oficial

                                Normas Relacionadas


                                Matéria Legislativa

                                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 11/2019 (Kátia Carvalho)
                                Data: 13 de Fevereiro de 2019
                                Assinatura Digital
                                Leonardo Melo do Amaral Assinado em: 14 de Fevereiro de 2019 às 11:29
                                "PLOL - INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA/PROGRAMA/DATA COMEMORATIVA - INICIATIVA PARLAMENTAR - CONSTITUCIONALIDADE."
                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.