Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4001 de 14 de Junho de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3225 de 04 de Outubro de 2011
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 3775 de 15 de Março de 2016
Art. 1º. –
O art. 2º da Lei n.º 3.225, de 04 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
–
A área doada e descrita no art. 1º, desta Lei, destina-se construção e implantação de comércio de atacado e varejo, com criação das vagas de estacionamento, sendo que as obras deverão ser concluídas até o mês de fevereiro de 2019.
Art. 2º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas especialmente a Lei n.º 3.775, de 15 de março de 2016.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1232/2018.
(19 de Junho de 2018)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3225 de 04 de Outubro de 2011
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 3775 de 15 de Março de 2016
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 487 de 07 de Junho de 2018
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 22 de 2018
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 207/2018 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 30 de Maio de 2018
Data: 30 de Maio de 2018
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 022, de 09 de maio de 2018. Protocolo Geral nº 444/2048, de 18/05/2018, que: "Altera a lei nº 2.225, de 04 de outubro de 2011, dando nova redação ao art. 2º, e dá outras providências".
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.