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Lei Ordinária nº 3988 de 02 de Maio de 2018

a A
Desafeta a área da quadra 40, denominada de área institucional 05, matrícula 48.505, do setor Cidade Jardim, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Autoriza a desafetação da Área Pública Institucional 05, da Quadra 40, situada no Conjunto Residencial Cidade Jardim, coma área total de 9.600 metros quadrados, com divisas e confrontações constantes da Av-01-M. 48.505, do CRI local, transformando-a em bem dominical, nos termos do art.99, incisos II e III, do CC.
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei 3,834, de 20 de setembro de 2016.


        Diário Oficial

        Normas Relacionadas


        Matéria Legislativa

        Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 9 de 2018
        Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

        Matérias Anexadas

        Substitutivo a Projeto nº 3 de 2018
        DESAFETA A ÁREA DA QUADRA 40, DENOMINADA DE ÁREA INSTITUCIONAL 05, MATRÍCULA 48.505, DO SETOR CIDADE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 133/2018 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
        Data: 13 de Abril de 2018
        Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 009, de 01 de fevereiro de 2018. Protocolo Geral nº 204/2018, de 15/03/2018, que: "Altera o artigo 1º, da Lei 3.834 de setembro de 2016, e dá outras providências"
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.