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Lei Ordinária nº 3985 de 12 de Abril de 2018

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Institui o Dia do Rio Claro, no Município de Jataí-GO, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica instituído no Município de Jataí-GO o Dia do Rio Claro, que será comemorado anualmente no dia 30 de maio, integrando o Calendário Oficial de Eventos em alusão ao aniversário da Cidade.
      Art. 2º. –  O Dia do Rio Claro visa conscientizar as pessoas sobre a importância da recuperação da mata ciliar, juntamente com o controle da poluição nas margens do Rio Claro.
        Parágrafo Único –  Os principais objetivos do Dia do Rio Claro são:
          I –  Conscientizar sobre a importância do não desmatamento das margens do Rio Claro;
            II –  Estimular a prática do reflorestamento das matas ciliares.
              III –  Impulsionar a realização de trilhas ecológicas nas margens do rio, bem como a promoção de esportes radicais.
                Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 108/2018 (João Rosa)
                  Data: 27 de Março de 2018
                  Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 14, de 26 de março de 20188, de autoria do vereador João Rosa Leal, que: "Institui o Dia do Rio Claro, no Município de Jataí-GO, e dá outras providências".
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.