Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3985 de 12 de Abril de 2018
Art. 1º. –
Fica instituído no Município de Jataí-GO o Dia do Rio Claro, que será comemorado anualmente no dia 30 de maio, integrando o Calendário Oficial de Eventos em alusão ao aniversário da Cidade.
Art. 2º. –
O Dia do Rio Claro visa conscientizar as pessoas sobre a importância da recuperação da mata ciliar, juntamente com o controle da poluição nas margens do Rio Claro.
Parágrafo Único –
Os principais objetivos do Dia do Rio Claro são:
I –
Conscientizar sobre a importância do não desmatamento das margens do Rio Claro;
II –
Estimular a prática do reflorestamento das matas ciliares.
III –
Impulsionar a realização de trilhas ecológicas nas margens do rio, bem como a promoção de esportes radicais.
Art. 3º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1189/2018
(13 de Abril de 2018)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 474 de 05 de Abril de 2018
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 14 de 2018
Autoria: João Rosa
Autoria: João Rosa
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 108/2018 (João Rosa)
Data: 27 de Março de 2018
Data: 27 de Março de 2018
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 14, de 26 de março de 20188, de autoria do vereador João Rosa Leal, que: "Institui o Dia do Rio Claro, no Município de Jataí-GO, e dá outras providências".
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.