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Lei Ordinária nº 3970 de 28 de Fevereiro de 2018

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Autoriza compensação de IPTU de contribuinte que menciona e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar compensação de créditos com o contribuinte João Ferreira Neves, relativamente à indenização a que faz jus, conforme apurado em Processo Administrativo nº 7545/2011, a serem deduzidos sobre os débitos de IPTU dos anos 2007 a 2018.
      Art. 2º. –  Os saldos remanescentes em favor do contribuinte ou do Município serão liquidados pelas partes na forma da lei.
        Art. 3º. –  Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a adotar os necessários procedimentos para o cumprimento desta lei.
          Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 100 de 2017
            Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 16/2017 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
            Data: 1 de Fevereiro de 2018
            Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 100, de 07 de dezembro de 2017, que: "Autoriza compensação de IPTU de contribuinte que menciona e dá outras providências".
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.