Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3970 de 28 de Fevereiro de 2018
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar compensação de créditos com o contribuinte João Ferreira Neves, relativamente à indenização a que faz jus, conforme apurado em Processo Administrativo nº 7545/2011, a serem deduzidos sobre os débitos de IPTU dos anos 2007 a 2018.
Art. 2º. –
Os saldos remanescentes em favor do contribuinte ou do Município serão liquidados pelas partes na forma da lei.
Art. 3º. –
Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a adotar os necessários procedimentos para o cumprimento desta lei.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - n° 1161/2018
(2 de Março de 2018)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 460 de 22 de Fevereiro de 2018
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 100 de 2017
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 16/2017 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 1 de Fevereiro de 2018
Data: 1 de Fevereiro de 2018
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 100, de 07 de dezembro de 2017, que: "Autoriza compensação de IPTU de contribuinte que menciona e dá outras providências".
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.