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Lei Ordinária nº 3962 de 19 de Dezembro de 2017

a A
Revoga Lei nº 1.255, 09 de maio de 1988 e a Lei n. 3.850/2016 e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica revogada a Lei nº 1.255, de 09 de maio de 1988, que institui o serviço público municipal de abate de suínos e bovinos destinados ao comércio, no matadouro municipal e a Lei 3.850/2016, que autoriza a alienação da posse do imóvel identificado como Frigorífico Abelha.
      Art. 2º. –  O Poder Executivo fica autorizado a conceder ou permitir a particulares o uso do prédio público destinado ao matadouro municipal, mediante licitação, na forma do art.10 da Lei 3.744/2015.
        Art. 3º. –  Esta lei entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.


          Diário Oficial

          Normas Relacionadas


          Matéria Legislativa

          Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 98 de 2017
          Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

          Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

          PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 444/2017 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
          Data: 23 de Novembro de 2017
          Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 98, de 08 de novembro de 2017, que: "Revoga Lei n° 1.255, de 09 de maio de 1988 e a Lei n° 3.850/2016 e dá outras providências".
          Iniciativa do Chefe do Executivo. Ab-rogação de leis municipais. Autorização de concessão ou permissão de uso de bem municipal. Constitucionalidade e legalidade. Apta a normal tramitação.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.