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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Decreto Legislativo nº 11 de 30 de Novembro de 2017

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Confere a horaria denominada de Troféu Jatobá ao Sr. Pedro Ottoni de Carvalho.
    Art. 1º. –  Fica conferido o troféu Jatobá ao Sr. Pedro Ottoni de Carvalho, curriculum vitae homenageado em anexo.
      Art. 2º. –  O homenageado, Pedro Ottoni de Carvalho, é digno do reconhecimento da sociedade jataiense por sua relevante atuação em nosso município, notadamente como membro do Parlamento Municipal, por três legislaturas.
        Art. 3º. –  A solenidade de outorga será realizada em data futura, previamente agendada com o homenageado, na sede da Câmara Municipal, ou em outro local nobre, após comunicado oficial feito pela Câmara Municipal.
          Art. 4º. –  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 5º. –  Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 6º. –  Cumpra-se e publique-se.



                Matéria Legislativa

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 405/2017 (Adilson de Carvalho)
                Data: 7 de Novembro de 2017
                Projeto de Decreto Legislativo n° 18/2017, de 31 de outubro de 2017, de autoria do vereador Presidente Adilson de Carvalho, que: "Confere a honraria denominada de Troféu Jatobá ao Sr. PEDRO OTTONI DE CARVALHO". Obediência aos requisitos do artigo 125-B do Regimento.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.