Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3953 de 21 de Novembro de 2017
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 3324 de 21 de Junho de 2012
Art. 1º. –
Dispõe sobre o Programa Adote um Espaço Público.
Parágrafo Único –
O Programa tem por objetivo promover parcerias entre o poder público e pessoas físicas e jurídicas de direito privado, para incentivar e viabilizar ações para manutenção, conservação, arborização e limpeza de logradouros públicos no município de Jataí-GO, priorizando a recuperação das áreas verdes e a manutenção do cerrado goiano, em locais onde for possível.
Art. 3º. –
Será permitida a veiculação de publicidade no logradouro público pelo adotante e a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do Programa.
Art. 4º. –
O Programa será regulamentado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.324/2012.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1094/2017
(23 de Novembro de 2017)
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 3324 de 21 de Junho de 2012
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 435 de 01 de Novembro de 2017
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 68 de 2017
Autoria: Kátia Carvalho
Autoria: Kátia Carvalho
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 340/2017 (Kátia Carvalho)
Data: 21 de Setembro de 2017
Data: 21 de Setembro de 2017
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 68/2017, de autoria da vereadora Kátia Carvalho, que: "Dispõe sobre o programa Adote um Espaço Público".
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.