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Lei Ordinária nº 3953 de 21 de Novembro de 2017

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Dispõe sobre o Programa Adote um Espaço Público.
    Art. 1º. –  Dispõe sobre o Programa Adote um Espaço Público.
      Parágrafo Único –  O Programa tem por objetivo promover parcerias entre o poder público e pessoas físicas e jurídicas de direito privado, para incentivar e viabilizar ações para manutenção, conservação, arborização e limpeza de logradouros públicos no município de Jataí-GO, priorizando a recuperação das áreas verdes e a manutenção do cerrado goiano, em locais onde for possível.
        Art. 2º. –  Para efeitos desta Lei são considerados logradouros públicos:
          I –  Parques naturais;
            II –  Parquinhos Infantis;
              III –  Academias ao ar livre;
                IV –  Rotatórias;
                  V –  Canteiros;
                    VI –  Jardins;
                      VII –  Praças;
                        VIII –  Lagos.
                          Art. 3º. –  Será permitida a veiculação de publicidade no logradouro público pelo adotante e a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do Programa.
                            Art. 4º. –  O Programa será regulamentado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
                              Art. 5º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.324/2012.


                                Diário Oficial

                                Normas Relacionadas


                                Matéria Legislativa

                                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 340/2017 (Kátia Carvalho)
                                Data: 21 de Setembro de 2017
                                Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 68/2017, de autoria da vereadora Kátia Carvalho, que: "Dispõe sobre o programa Adote um Espaço Público".
                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.