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Lei Ordinária nº 3925 de 18 de Agosto de 2017

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Institui no Município de Jataí a Semana da Cultura Gospel.
    Art. 1º. –  Fica instituída, no Município de Jataí, a "Semana da Cultura Gospel", destinada a divulgar a cultura gospel por intermédio de exposições, palestras, cultos religiosos, espetáculos artísticos e outras atividades inerentes.
      Parágrafo Único –  A "Semana Cultural Gospel" passará a integrar o calendário Oficial do Município e será comemorada na primeira semana do mês de dezembro de cada ano.
        Art. 2º. –  Durante a semana será realizada programação que remeta à Cultura Gospel por meio de: simpósios, palestras, seminários, cruzadas evangelísticas, atividades teatrais, exposições, feiras literárias, apresentações musicais e qualquer manifestação que se adeque à cultura local e que venham a ser julgadas pertinentes.
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 56 de 2017
            Autoria:  Carvalhinho, Gildenicio Santos

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 219/2017 (Carvalhinho, Gildenicio Santos)
            Data: 7 de Agosto de 2017
            Projeto de Lei do Legislativo n° 56/2017, de autoria dos vereadores Gildenício Santos e Agustinho de Carvalho Filho – Carvalhinho, que: “Institui no Município de Jataí a Semana da Cultura Gospel”.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.