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Lei Ordinária nº 3874 de 23 de Março de 2017

a A
Dá nova redação ao § 2, do art. 1º, da Lei 3.586/2014, que autorizou doação do imóvel à empresa Metalcom Produtos Metálicos e Comércio LTDA - EPP, à e dá outras providências.
    Art. 1º. –  O §2º do artigo 1º, da Lei Municipal n.º 3.586/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
      § 2º  –  As obras deverão iniciar-se no prazo de até 01 ano e ser concluídas no prazo de até 05 (cinco) anos, ou seja, fevereiro de 2019, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, independente de notificação e ou revogação desta Lei.
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo os demais dispositivos da Lei 3.586/2014, e revogando-se as disposições em contrário.


        Diário Oficial

        Normas Relacionadas


        Matéria Legislativa

        Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 7 de 2017
        Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 17/2017 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
        Data: 15 de Fevereiro de 2017
        Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo n° 07/2017 que "Dá nova redação ao § 2°, do art. 1° da Lei 3.586/2014, que autorizou doação do imóvel à empresa Metalcom Produtos Metálicos e Comércio Ltda-EPP e dá outras providências." LEGALIDADE.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.