Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Decreto Legislativo nº 17 de 21 de Dezembro de 2015
“Concede Título de Cidadão Benemérito nos termos do inciso II do Art. 125-A do Regimento Interno, ao jataiense LEANDRO VILELA VELOSO – ex-vereador e ex-deputado federal”.
Art. 1º. –
Fica conferido a Leandro Vilela Veloso o Título de Cidadão Benemérito de Jataí, nos termos do inciso II, do Art. 125-A do Regimento Interno, pelos serviços prestados ao município nas funções de vereador e deputado federal, especialmente no que tange ao desenvolvimento econômico e social jataiense.
Art. 2º. –
A solenidade de outorga será realizada em data a ser escolhida pela Mesa Diretora em conjunto com o homenageado, na sede da Câmara Municipal ou em outro local nobre.
Art. 3º. –
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. –
Cumpra-se e publique-se.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.