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Lei Ordinária nº 3745 de 18 de Novembro de 2015

a A
Acrescenta Parágrafo único ao art. 1º, da Lei 3.629/2014, com redação dada pela Lei 3.635/2014, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Acrescenta-se o Parágrafo Único ao art. 1º, da Lei Municipal n.º 3.629, de 07 de Novembro de 2014, com redação dada pela Lei Municipal n.º 3.635, de 03 de Dezembro de 2014, que autoriza doação de área a favor de: ESTABELECIMENTO DE AUTO ESCOLA JATAÍ LTDA, com a seguinte redação:
      Parágrafo Único  –  Para fins de lavratura da Escritura Pública de Doação do bem descrito no Caput deste artigo, poderá ser atribuído ao imóvel o valor de R$ 1.622.920,00 (hum milhão, seiscentos e vinte e dois mil, novecentos e vinte reais), valor oficial atribuído pela Sefaz Estadual, e não o valor atribuído pelo Município, ou seja R$ 2.496.800 (dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil e oitocentos reais), por se tratar de valor de natureza simbólica, tendo caráter apenas informativo.
      Art. 2º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de Novembro de 2014, revogando-se as disposições em contrário.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.