
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3652 de 19 de Dezembro de 2014
Art. 1º. –
Autoriza o Município de Jataí, através do Chefe do Poder Executivo a proceder a doação a favor da empresa METALÚRGICA ASSIS LTDA., CNPJ n.º 07.769.707/0001-06, com sede na Rua Capitão Serafim de Barros n.º 3.576, Setor Jardim Rio Claro, nesta cidade de Jataí, de uma área 3.144,36 metros quadrados, situada na Quadra 58, do Setor Jardim Rio Claro, objeto da Matrícula 53.497, do CRI local, onde consta as divisas e confrontações do imóvel objeto da doação, que será consumada ao preço de 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais)....
§ 1º –
A área doada destina-se à construção e ampliação do estabelecimento, incluindo sede administrativo, indústria, pátio e estacionamento da empresa beneficiária que já está instalada no local há vários anos, todavia a área doada deverá ser unificada aos demais terrenos de propriedade da empresa e anexos a este e só poderá ser alienado juntamente com o estabelecimento e após decorridos 10 (dez) anos a contar da outorga da Escritura de Doação.
Art. 2º. –
A presente doação é feita com encargo, ou seja a donatária deverá explorar-lo para atividade industrial/comercial ou prestacional, implicando em reversão ao Município se no período de 10 anos não for utilizado em atividade lícita e produtiva, sendo que o fechamento da empresa antes de 10 anos, implica na Reversão do imóvel doado ao Município e sem qualquer indenização
Art. 3º. –
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 401/2014
(29 de Dezembro de 2014)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 122 de 11 de Dezembro de 2014
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 62 de 2014
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.