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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3648 de 19 de Dezembro de 2014

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"Transforma a Av. Maria Vieira Cunha, em via Estrutural, e da outras providências"
    Art. 1º. –  Fica a Avenida Maria Vieira Cunha, no Setor Epaminondas II, enquadrada como "Via Estrutural", pois atende as especificações do artigo 27, da Lei Municipal n.º 3.069/2010 (Lei de Zoneamento Urbano) e artigo 5º, item 1, da Lei 3.070/2010 (Plano Diretor Urbano de Jataí).
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.