
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3647 de 19 de Dezembro de 2014
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Sociedade Beneficente São Vicente de Paula e proceder o repasse mensal da quantia mensal de R$. 30.000,00 (trinta mil reais) mensais, para manutenção do Núcleo de Saúde Mental Clodoveu de Carvalho, mantido pela entidade beneficiária e que cuida dos portadores de Doença Mental.
Parágrafo Único –
O convênio e os repasses previstos no Caput deste artigo poderão ser firmado para vigorar de 01 de Dezembro a 31 de Dezembro de 2014, e ainda de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2015 ou de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2016, quando extingue a vigência dessa Lei, com regular prestação de contas.
Art. 2º. –
Art. 3º. –
As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pelo orçamento vigente à época do repasse e empenhadas na dotação orçamentária própria.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01 de Dezembro de 2014 e vigorará até 31 de Dezembro de 2016.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 401/2014
(29 de Dezembro de 2014)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 131 de 11 de Dezembro de 2014
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 113 de 2014
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.