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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 9 de 02 de Dezembro de 2014

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"Altera o inciso II do art. 13 da Resolução 002/2010 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí."
    Art. 1º. –  O inciso II, do Art. 13 da Resolução 002/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
      II  –  " Registro, junto à Mesa, por chapa, de candidatos previamente escolhidos para os respectivos cargos da Mesa Diretora, por escrito, até o prazo de 48(quarenta e oito) horas antes da sessão eletiva, sendo vedado aos candidatos disputar mais de um cargo na chapa, como também em mais de uma chapa a qualquer cargo."
      Art. 2º. –  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º. –  Revogam-se as disposições em contrário.


          Normas Relacionadas


          Matéria Legislativa

          Projeto de Resolução nº 13 de 2014
          Autoria:  Adilson de Carvalho, Carlos Miranda, Geovaci Peres, Gildenicio Santos, Marcos Antônio, Mauro Bento Filho, Nilton César Soró, Thiago Maggioni, Vinícius Luz
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.