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Lei Ordinária nº 3587 de 12 de Junho de 2014

a A
"Desafeta o imóvel da Matrícula 50.734, Quadra 07, Setor Mansões,transformando-a em bem dominical, e dá outras providências".
    Art. 1º. –  Fica desafetado o imóvel da Quadra 07, do Bairro das Mansões, objeto da Matrícula 50.734, do CRI local, com a área de 3.305,00 metros quadrados, transformando-a de área institucional em bem dominical nos termos do art. 99, incisos II e III, do Código Civil.
      Art. 2º. –  Sancionada esta Lei, fica o Poder Executivo por seus órgãos competentes, autorizado a proceder a sua averbação junto ao Cartório competente.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.