Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3566 de 09 de Maio de 2014
Art. 1º. –
Autoriza o Município de Jataí, na pessoa do Chefe do Poder Executivo Municipal, a receber a doação, com encargo, de "dois terrenos urbano para construção, designado de área 1B e 2B, situadas nesta cidade, na AV. Castelo Branco e Rua Dom Abel, próximo À Vila Três Maria, com área de 1.027,34m² e 2.284,72m² - objeto das Matrículas 54.924 e 54.927, do CRI local, no valor de R$ 41.093,60 (quarenta e um mil, noventa e três reais e sessenta centavos) e R$ 91.388,80 (noventa e um mil, trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos) respectivamente, totalizando R$ 132.482,40 (cento e trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos)".
§ 1º –
A área a ser recebida em doação destina-se a abertura de uma via pública (rua) ligando a Rua Dom Abel à Av. Castelo Branco;
§ 2º –
O encargo do Município consiste na obrigação de proceder o asfaltamento da área aceita em doação e destinada a abertura de via pública (rua), sem ônus para o doador e previamente estimado em R$ 69.471,20 (sessenta e nove mil, quatrocentos e setenta e um reais e vinte centavos).
Art. 2º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 260/2014
(23 de Maio de 2014)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 42 de 29 de Abril de 2014
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 39 de 2014
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 58/2014 (Humberto de Freitas Machado - Prefeito)
Data: 22 de Abril de 2014
Data: 22 de Abril de 2014
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.