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Lei Ordinária nº 3566 de 09 de Maio de 2014

a A
"Autoriza Município receber doação com encargos, e dá ouras providências".
    Art. 1º. –  Autoriza o Município de Jataí, na pessoa do Chefe do Poder Executivo Municipal, a receber a doação, com encargo, de "dois terrenos urbano para construção, designado de área 1B e 2B, situadas nesta cidade, na AV. Castelo Branco e Rua Dom Abel, próximo À Vila Três Maria, com área de 1.027,34m² e 2.284,72m² - objeto das Matrículas 54.924 e 54.927, do CRI local, no valor de R$ 41.093,60 (quarenta e um mil, noventa e três reais e sessenta centavos) e R$ 91.388,80 (noventa e um mil, trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos) respectivamente, totalizando R$ 132.482,40 (cento e trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos)".
      § 1º –  A área a ser recebida em doação destina-se a abertura de uma via pública (rua) ligando a Rua Dom Abel à Av. Castelo Branco;
        § 2º –  O encargo do Município consiste na obrigação de proceder o asfaltamento da área aceita em doação e destinada a abertura de via pública (rua), sem ônus para o doador e previamente estimado em R$ 69.471,20 (sessenta e nove mil, quatrocentos e setenta e um reais e vinte centavos).
          Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 39 de 2014
            Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 58/2014 (Humberto de Freitas Machado - Prefeito)
            Data: 22 de Abril de 2014
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.