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Lei Ordinária nº 3551 de 14 de Março de 2014

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"Institui a Semana do Empreendedorismo no Municipio de Jataí, e dá outras providências."
    Art. 1º. –  Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 14 dias do mês de Março do ano de 2014.
      Art. 2º. –  A comemoração, ora instituída, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Cidade de Jataí.
        Art. 3º. –  Na Semana do Empreendedorismo serão realizados estudos, reuniões, seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam e valorizem a difusão do espírito empreendedor, incluindo a valorização das entidades dedicadas à difusão do empreendedorismo, capacitação de liderança, atualizações e, ainda, premiações para os destaques da área ao longo do ano anterior à realização das comemorações.
          Art. 4º. –  O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
            Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 13/2014 (Vinícius Luz)
              Data: 21 de Fevereiro de 2014
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.