Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3391 de 01 de Abril de 2013
Art. 1º. –
Estabelece a atualização dos subsídios dos vereadores e vencimento dos servidores do Poder Legislativo Municipal, em cumprimento e de acordo com os dispositivos da Lei Geral n°2918/2009, aprovada pelo plenário da Câmara e sancionada pelo Prefeito Municipal em 31 de março de 2009, e art.37, X, da Constituição Federal.
Art. 2º. –
Para fins de recomposição dos subsídios dos vereadores referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2013, a alíquota aplicável será de 1,44%, de acordo com certidão do departamento de contabilidade, calculando segundo os índices oficiais do INPC para o período.
Art. 3º. –
Para fins de recomposição salarial dos vencimentos dos servidores referentes aos meses compreendidos entre março de 2012 à fevereiro de 2013, a alíquota aplicável será de 6,76%, de acordo com certidão do departamento de contabilidade, calculando segundo os índices oficiais do INPC para o período.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 18/2013
(2 de Abril de 2013)
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 3 de 2013
Autoria: Adilson de Carvalho, Geovaci Peres, João Rosa
Autoria: Adilson de Carvalho, Geovaci Peres, João Rosa
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.