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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Complementar nº 12 de 12 de Dezembro de 2012

a A
Altera o Item III da Tabela XI da Lei Complementar nº1445 de 27.12.90 ? Código Tributário Municipal, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  O Item III, sub itens 01.01; 01.02; 01;03; 01.04; 01.05; 01.06 e 01.07 da Tabela XI da Lei Complementar nº1445 de 27.12.90 - passa ter a seguinte redação:
      ITEM I ATOS COMUNS A ADMINISTRAÇÃO GERAL P R E Ç O
      01 Expedição de Alvarás não especificados. 15,00
      02 Atestados não constantes de tabelas. 10,00
      03 Certidão não constante de tabelas. 10,00
      04 Laudo de avaliação de bens imóveis para fins não previstos em tabelas. 20,00
      05 Transferência de privilégios, por ato do Prefeito. 30,00
      06 Concessões de privilégios, por ato do Prefeito. 40,00
      07 Expedição de documentos, certidões, atestados, relatórios, laudos, não especificados, por lauda datilografa. 4,00
      08 Fotocópia por folha. 0,50
      ITEM II ATOS DA SECRETARIA DA FAZENDA (denominação dada pela Lei 2.684 de 28 de dezembro de 2005)
      01 Expedição de Alvarás não previstos. 15,00
      02 Emissão avulsa de Guia de recolhimento de tributo. 2,00
      03 Emissão de talão de recolhimento de tributo. 4,00
      04 Inscrição no Cadastro Imobiliário, por imóvel. 5,00
      05 Anotações de Atualização no Cadastro Imobiliário. 5,00
      07 Inscrição no Cadastro Mobiliário, por contribuinte. 5,00
      08 Anotações de Atualização no Cadastro Mobiliário. 5,00
      09 Baixa e suspensão nos cadastros municipais. 6,00
      10 Certidão negativa de débito. 10,00
      11 Outras certidões ligadas à área fazendária. 10,00
      12 Guarda de mercadorias e outros bens apreendidos, por dia ou fração. 5,00
      13 Liberação de mercadorias e bens apreendidos. 5,00
      14 Fornecimento de Códigos Municipais, por unidade. 15,00
      15 Outros atos fazendários não especificados 5,00
      ITEM III ATOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
      01. Inscrição em concurso
      01.01 Nível superior Conforme dispuser o Edital
      01.02 Nível 2º grau Conforme dispuser o Edital
      01.02 Nível 1º grau Conforme dispuser o Edital
      01.04 Sem escolaridade Conforme dispuser o Edital
      02.05 Edital de licitação, sem projeto, por unidade Revogado
      02.06 Edital de licitação, com projeto de engenharia, de construção com até 100m² (cem) metros quadrado. Revogado
      02.07 Edital de licitação, com projeto de engenharia, de construção com mais de 100m² (cem) metros Quadrado.

      Revogado

      ITEM IV ATOS DA SECRETARIA DA SAÚDE
      01 Laudo e relatório médico, por lauda datilografada ou impressa 4,00
      02 Atestado médico 5,00
      01 Matrícula de animais, por animal e por ano. 6,00
      02 Renovação de matrícula de animais. 4,00
      03 Guarda e tratamento de animais apreendidos, por cabeça e por dia. 5,00
      04 Liberação de animais apreendidos 5,00
      05 Realização de análise (alimentos/água e outros) 25,00
      06 Taxa de certidão de baixa 20,00
      07 Análise prévia de planta arquitetônica sem efeito de licenciamento 25,00
      08 Análise de documentos em instrumentos de procedimentos, inclusive análise e expedição de laudos sanitários e ambientais 25,00
      ITEM V ATOS DA SECRETARIA DE OBRAS
      01 DIVERSOS
      01.01 Expedição de habite-se, por m² (metro quadrado) de área edificada. 1,00
      01.02 Vistorias técnicas em imóveis. 70,00
      01.03 Consulta prévia, sobre imóvel, inclusive uso. 20,00
      01.04 Vistoria para prevenção contra incêndio. 25,00
      01.05 Demarcação de lotes, por metro linear. 0,30
      01.06 Numeração e renumeração de imóveis, mais a placa. 10,00
      01.07 Remanejamento de lote, por unidade desmembrada ou remembrada. 40,00
      01.08 Extinção de formigueiros 10,00
      01.09 Vistoria para instalação vitrine, toldo e estore, por metro quadrado. 5,00
      01.10 Depósito de bens apreendidos, por dia ou fração. 5,00
      01.12 Liberação de bens e mercadorias apreendidos 5,00
      02. NUMERAÇÃO E EMPLACAMENTO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS DE COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE:
      02.01 Bancas de revistas e jornais. 10,00
      02.02 Bancas de Feiras Livres. 10,00
      02.03 Carrinhos de ambulantes. 10,00
      02.04 Barracas 10,00
      03. TRANFERÊNCIA DE PRIVILÉGIO:
      03.01 Para exploração de bancas, carrinhos, barracas e similares. 25,00
      03.02 Para exploração de ponto fixo de ambulante. 20,00
      04. COBRANÇA DE DANOS:
      04.01 Cobrança administrativa de danos ou destruição de pavimentação, guias, passeios, pontes, galerias, canais, bueiros, muralhas, balaústres, bancos, árvores, lâmpadas e em qualquer obra ou bens públicos, mais multa de 30% (trinta) por cento sobre o custo, juros de mora de 1% (um) por cento ao mês e correção monetária, contados da data do sinistro. Quando o dano foi autorizado, para o interessado realizar serviços ou obras, não há multa se a recuperação do bem for por ele realizada dentro de 10 (dez) dias, após a conclusão de seu serviço. Caso contrário ela será cobrada. VALOR avaliado do DANO, mais acréscimos legais.
      05. DE CEMITÉRIOS:
      05.01 Inumação ou reinumação de adulto em sepultura 50,00
      05.02 Inumação ou reinumação de criança em sepultura 30,00
      05.03 Inumação ou reinumação em jazigo sem alvenaria 50,00
      05.04 Inumação ou reinumação em sepultura com alvenaria 120,00
      05.05 Exumação antes de vencido o prazo, de decomposição (com autorização judicial). 150,00
      05.06 Exumação depois de vencido o prazo de decomposição (obedecido os requisitos legais)

      50,00

      05.07 Ocupação de ossário por cinco anos 50,00
      05.08 Depósito, retirada ou remoção de ossada 20,00
      05.09 Título de perpetuidade (terreno jazigo com 02 dois carneiros) 300,00
      05.10 Licença para obras 30,00
      05.11 Aluguel de sala para velório 50,00
      ITEM VI TAXA DE EXPEDIENTE QUE COMPÕE A RECEITA DO TESOURO, COBRADA PELA SMT.

      01. CADASTRO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGAS, QUE EXERCEM A ATIVIDADE EM JATAÍ, RENOVAÇÃO, TRANSFERÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO E BAIXA DE VEÍCULO.
      01.01 Moto Táxi. 15,00
      01.02 Táxi e similar. 20,00
      01.03 Micro ônibus de transporte coletivo, escolar e de turismo. 40,00
      01.04 Ônibus de transporte coletivo, escolar e de turismo. 50,00
      01.05 Caminhonete e similar. 40,00
      01.06 Caminhão em geral. 60,00
      01.07 Elevador. 40,00
      01.08 Outros veículos de transporte de pessoas e carga. 30,00
      01.09 Renovação anual do Cadastro de Veículos - valores acima, com redução de 20% (vinte) por cento. Conforme cálculo.
      01.10 Baixa no cadastro de qualquer dos veículos acima. 20,00
      01.11 Substituição de Veículo de Aluguel, cadastrado, em geral. 10,00



      02. VISTORIA DE VEÍCULO.
      02.01 Moto Táxi. 10,00
      02.02 Táxi e similar. 20,00
      01.03 Micro ônibus de transporte coletivo, escolar e de turismo. 40,00
      01.04 Ônibus de transporte coletivo, escolar e de turismo. 50,00
      02.05 Caminhonete e similar. 30,00
      02.06 Caminhão em geral. 40,00
      02.07 Vistoria de veículos no Domicílio do interessado, por veículo. 100,00
      02.08 Elevadores. 40,00
      01.09 Outros veículos de transporte de pessoas e carga. 30,00
      03. CADASTRO DE EMPRESA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGA, PERMISSIONÁRIO PESSOA FÍSICA, CONDUTOR E COBRADOR:

      03.01 Cadastro de Empresa de Táxi e de Moto Táxi. 50,00
      03.02 Cadastro de Empresa de Transporte Coletivo e de Turismo. 60,00
      03.03 Cadastro de Empresa de Transporte Escolar. 60,00
      03.04 Cadastro de Empresa Coletora de Entulho e de Transporte de Carga. 60,00
      03.05 Cadastro de Permissionário (pessoa física) - Táxi e Moto Táxi. 30,00
      03.06 Cadastro de Permissionário (pessoa física) – Transporte Coletivo. 30,00
      03.07 Cadastro de Permissionário (pessoa física) – Transporte Escolar. 30,00
      03.08 Cadastro de Permissionário (pessoa física) – Transporte de Carga. 30,00
      03.09 Cadastro de Cobrador de Veículo de Aluguel em Geral. 20,00
      03.10 Cadastro de Condutor de Veículo de Aluguel em Geral. 20,00
      03.11 Renovação anual do Cadastro de Empresa e Permissionários - valores acima, com redução de 20% (vinte) por cento. Conforme cálculo
      03.12 Baixa no cadastro, em geral. 20,00
      01.13 Transferência de autorização para exploração de veículo de aluguel em geral, dependente de ato de Prefeito. 85,00
      04.
      CRIAÇÃO E OUTROS ATOS RELATIVOS A PONTO DE ESTACIO-NAMENTO DE VEÍCULO DE ALUGUEL DE PASSAGEIROS E CARGA.

      04.01 Criação e Registro de ponto, em favor de empresa ou pessoa física, inclusive, Táxi e Moto Táxi, inclusão de novos permissionários, por vaga 50,00
      04.02 Alterações no ponto, como: desmembramento, mudança de local, ampliação, redução e outras ocorrências. 50,00
      04.03 Exclusão de permissionário, em geral, do Ponto de Estacionamento. 10,00
      04.04 Troca de ponto entre permissionários, em geral. 10,00
      04.05 Transferência de Permissão (somente em caso de espólio). 70,00
      04.06 Transferência de ponto para exploração de veículo de aluguel, dependente de autorização do Prefeito. 70,00



      05. OUTROS ATOS.
      05.01 Transferência de outras autorizações e privilégios. 15,00
      05.02 Autorização para mudança de taxímetro. 5,00
      05.03 Autorização para ficar fora de circulação. 10,00
      05.04 Aferição de taxímetro, por ano.
      05.05 Desarquivamento de processo. 10,00
      05.06 Autorização para fechamento de rua para lazer. 12,00
      05.07 Autorização para usar vias públicas, na realização de obras e outros fins permitidos. 10,00
      05.08 Autorização para transporte de carga especial. 10,00
      05.09 Autorização para tráfego de terra, areia e entulho, por veículo. 10,00
      05.10 Autorização para colocar de caçamba ou contêneres em via e logradouro público, por mês. 5,00
      05.11 Autorização para realizar pedágio. 10,00
      05.12 Autorização para rebaixamento de meio fio e calçada. 15,00
      05.13 Licença para veículo de tração animal. 10,00
      05.14 Licença para conduzir ciclomotor. 30,00
      05.15 Boletim de acidente de trânsito. 10,00
      05.16 Requerimento para recurso de multas. 5,00
      05.17 Emissão de 2ª via de documento em geral, por lauda. 5,00
      05.18 Expedição de Certidão, declaração e autorização. 10,00
      05.19 Estadia de veículo por número de rodas. 1,00
      05.20 Fotocópias. 0,50
      05.21 Cobrança administrativa de dano na sinalização, provocado por veículo ou pessoa, mais multa de 30% (trinta) por cento, juros de mora de 1% (um) por cento ao mês e correção monetária, contados da data do sinistro. Valor avalia-do do dano, mais acres-cimos legais.
      ITEM VII TAXA DE EXPEDIENTE QUE COMPÕE A RECEITA DO TESOURO, COBRADA PELA SUPERITENDÊNCIA DE MEIO AMBIENTE.

      01. CADASTRO DE EMPRESA COM DE POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADANTE: PEQUENO, MÉDIO E GRANDE.
      01.01 Cadastro da empresa 10,00
      01.02 Cadastro do responsável técnico 20,00
      02. OUTROS ATOS
      02.01 Expedição de Laudo e relatório, por lauda. 10,00
      02.02 Expedição de outros documentos por lauda 5,00
      02.03 Multas aplicadas aos infratores do meio ambiente
      02.04 Serviços de meio ambiente realizados para terceiros, conforme regulamento. Preço do regulamento
      02.05 Guarda de mercadorias e outros bens apreendidos, por dia ou fração. 5,00
      02.06 Liberação de mercadorias e bens apreendidos. 5,00



      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.